TJDFT - 0771377-33.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:04
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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11/09/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 12:20
Recebidos os autos
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26/02/2025 14:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/02/2025 02:42
Decorrido prazo de TALISE DE CASTRO TEIXEIRA em 24/02/2025 23:59.
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20/02/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 07:32
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 03:57
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:57
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:57
Decorrido prazo de SMILES SA em 04/02/2025 23:59.
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01/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
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31/01/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
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23/01/2025 19:32
Juntada de Petição de certidão
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23/01/2025 15:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/01/2025 19:19
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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17/01/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, quanto ao processo n.º 0771377-33.2024.8.07.0016, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos para CONDENAR a parte ré, solidariamente, a pagar à autora TALISE DE CASTRO TEIXEIRA o montante de R$22.497,69, a título de indenização por danos materiais, a ser atualizado monetariamente pelo IPCA a partir do desembolso e acrescido de juros de mora (SELIC - IPCA) a partir da citação, bem como para CONDENAR a parte ré, solidariamente, a pagar à autora TALISE DE CASTRO TEIXEIRA a quantia de R$2.000,00 (dois mil reais), a título de reparação por danos morais, que deverá ser corrigida pelo IPCA a partir desta data, momento de sua fixação, acrescida de juros de mora (SELIC - IPCA), a partir do trânsito em julgado da presente sentença.
No que concerne ao processo n.º 0777979-40.2024.8.07.0016, julgo parcialmente procedente o pedido deduzido para CONDENAR a parte ré, solidariamente, a pagar ao autor EDUARDO MANUEL SANDE PIRES a quantia de R$2.000,00 (dois mil reais), a título de reparação por danos morais, que deverá ser corrigida pelo IPCA a partir desta data, momento de sua fixação, acrescida de juros de mora (SELIC - IPCA), a partir do trânsito em julgado da presente sentença.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
09/01/2025 15:09
Recebidos os autos
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09/01/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 15:09
Julgado procedente em parte do pedido
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09/12/2024 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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30/11/2024 21:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/11/2024 07:59
Recebidos os autos
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29/11/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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27/11/2024 02:37
Decorrido prazo de SMILES SA em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/11/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:33
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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15/11/2024 08:23
Recebidos os autos
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15/11/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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13/11/2024 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/11/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 12:45
Recebidos os autos
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06/11/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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29/10/2024 02:37
Decorrido prazo de SMILES SA em 28/10/2024 23:59.
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27/10/2024 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/10/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:40
Publicado Certidão em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 16:13
Juntada de Certidão
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15/10/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 13:16
Recebidos os autos
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03/10/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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01/10/2024 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/09/2024 02:21
Decorrido prazo de SMILES SA em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 18:16
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 22:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/09/2024 22:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/09/2024 22:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/09/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/09/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 15:57
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 08:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/08/2024 20:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 15:35
Recebidos os autos
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14/08/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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14/08/2024 15:04
Juntada de Petição de intimação
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14/08/2024 15:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/08/2024 15:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/08/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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