TJDFT - 0730560-06.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 09:33
Arquivado Provisoramente
-
06/08/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 09:31
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 07:01
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 15:02
Recebidos os autos
-
01/08/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 15:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/07/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/07/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730560-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A, VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: GUSTAVO ANDRE HIRAMATSU NAGAI CERTIDÃO Certifico que foi apresentado Ofício da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal a informar acerca da não existência de bens imóveis ou direitos sobre imóveis em nome da parte executada GUSTAVO ANDRE HIRAMATSU NAGAI, CPF nº *36.***.*53-37.
De ordem do MM Juiz de Direito, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2025 13:27:54.
SILVIA LOPES GUEDES PINTO Servidor Geral -
21/07/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 10:36
Recebidos os autos
-
09/07/2025 10:36
Outras decisões
-
08/07/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/07/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730560-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A, VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: GUSTAVO ANDRE HIRAMATSU NAGAI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a pesquisa no sistema Sniper.
Segue resposta.
Ausentes novos requerimentos, retornem os autos conclusos para fins do art. 921, III, do CPC. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
30/06/2025 19:14
Recebidos os autos
-
30/06/2025 19:14
Outras decisões
-
30/06/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/06/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 17:15
Recebidos os autos
-
04/06/2025 17:15
Outras decisões
-
04/06/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/06/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730560-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A, VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: GUSTAVO ANDRE HIRAMATSU NAGAI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - CRC-Jud INDEFIRO o requerimento da parte exequente, pois não é beneficiária da gratuidade de justiça e a diligência pode ser promovida pela própria parte interessada, independentemente de intervenção do Juízo, através do sítio eletrônico [https://sistema.registrocivil.org.br/], nos termos do art. 11 da Resolução nº 46/2015 - CNJ. - Renajud Verifica-se que o veículo indicado ao ID nº 234842551 possui restrição judicial antecedente.
Sendo assim, intime-se o exequente para instruir o feito com o valor de mercado do bem (Tabela FIPE ou similar) e demonstrar a viabilidade da penhora diante de débitos preferenciais e anteriores.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
12/05/2025 13:15
Recebidos os autos
-
12/05/2025 13:15
Outras decisões
-
08/05/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/05/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 17:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/05/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 18:23
Recebidos os autos
-
10/04/2025 18:23
Outras decisões
-
10/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/04/2025 20:48
Recebidos os autos
-
07/04/2025 20:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/04/2025 20:48
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
04/04/2025 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/04/2025 19:31
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 07:06
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 14:20
Recebidos os autos
-
12/03/2025 14:20
Outras decisões
-
11/03/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/03/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 07:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/02/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 15:47
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
31/01/2025 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
31/01/2025 16:01
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:01
Outras decisões
-
30/01/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/01/2025 17:03
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:16
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730560-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A, VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: GUSTAVO ANDRE HIRAMATSU NAGAI CERTIDÃO Certifico que juntei Impugnação ao Cumprimento de Sentença do Executado (ID 221285264).
De ordem do MM.
Juiz de Direito, intime-se a parte Exequente a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do §1º do art. 1º do Provimento 30, de 05 de novembro de 2018, acolhida impugnação ao cumprimento de sentença ou embargos à execução, e havendo saldo remanescente à disposição do juízo, antes da devolução do numerário ao executado, deverá o Juízo enviar comunicação por e-mail institucional, via Banco de Diligências – BANDI, às demais varas de competência não criminal da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, informando-as no intuito de viabilizar a satisfação de outros débitos contraídos pelo executado.
SILVIA LOPES GUEDES PINTO Servidor Geral -
14/01/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 07:01
Juntada de Petição de impugnação
-
16/12/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de GUSTAVO ANDRE HIRAMATSU NAGAI em 13/12/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 17:17
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:17
Outras decisões
-
16/10/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/10/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 12:53
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/09/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 07:01
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 14:59
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
05/09/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 14:54
Expedição de Edital.
-
05/09/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 06:56
Recebidos os autos
-
05/09/2024 06:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
04/09/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/09/2024 16:23
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
06/08/2024 02:25
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 05/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 08:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/07/2024 14:55
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 14:55
Julgado procedente o pedido
-
09/07/2024 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/07/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 17:31
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/07/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 07:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/06/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 13:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/06/2024 18:49
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 18:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/06/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/06/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 18:03
Juntada de Petição de impugnação
-
13/05/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 06:53
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 03:33
Decorrido prazo de GUSTAVO ANDRE HIRAMATSU NAGAI em 19/04/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:23
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 14:50
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:50
Deferido o pedido de BRASAL REFRIGERANTES S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-51 (REQUERENTE).
-
22/02/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/02/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 19:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2024 20:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2024 15:05
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
13/01/2024 04:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/12/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/12/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/12/2023 20:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 20:03
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 20:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 20:02
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 20:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 20:02
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 08:48
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 20:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/10/2023 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 15:32
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 02:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/09/2023 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 13:32
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
12/08/2023 02:39
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
31/07/2023 19:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2023 11:15
Recebidos os autos
-
30/07/2023 11:15
Outras decisões
-
24/07/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/07/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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