TJDFT - 0725769-97.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 04:45
Processo Desarquivado
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26/03/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 12:07
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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20/02/2025 02:49
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0725769-97.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDERSON BRUNO MARQUES DE SOUZA REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A S E N T E N Ç A Dispensa-se o relatório (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95).
As partes celebraram transação judicial, observando os requisitos legais, consoante se afere da ata de audiência de conciliação realizada neste NUVIMEC (ID 226022998).
Isto posto, extingo o processo com exame do mérito, homologando a transação realizada pelas partes para que surta seus jurídicos efeitos, inclusive o de adquirir exequibilidade, com espeque no art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Isento de custas e honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Sentença transitada em julgado nesta data (art. 41 da Lei nº 9099/95).
Fica, desde já, autorizada a expedição de alvará de levantamento em favor da(s) parte(s) requerente(s), se houver depósito judicial.
As partes dispensaram a intimação e a publicação da sentença homologatória.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 14 de fevereiro de 2025 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
17/02/2025 12:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/02/2025 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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14/02/2025 19:41
Recebidos os autos
-
14/02/2025 19:41
Homologada a Transação
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14/02/2025 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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14/02/2025 15:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/02/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/02/2025 13:45
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 02:16
Recebidos os autos
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13/02/2025 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/02/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:46
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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21/01/2025 11:26
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0725769-97.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDERSON BRUNO MARQUES DE SOUZA REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Caso a citação da parte requerida resulte infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas eletrônicos disponíveis.
Em caso de resposta positiva, expeça-se carta/mandado de citação e intimação.
Não sendo encontrado novo endereço, intime-se a parte requerente para informar o atual endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento.
Advirtam-se as partes de que eventual pedido de concessão da gratuidade da justiça não será apreciado por este Juízo de primeiro grau, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9099/95.
Em caso de recurso, o recorrente deverá dirigir o pedido de concessão da gratuidade da justiça à Turma Recursal. Águas Claras, 8 de janeiro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
09/01/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 19:44
Recebidos os autos
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08/01/2025 19:44
Outras decisões
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17/12/2024 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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17/12/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 19:09
Recebidos os autos
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16/12/2024 19:09
Determinada a emenda à inicial
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05/12/2024 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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05/12/2024 14:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/12/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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