TJDFT - 0794342-05.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 10:27
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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25/06/2025 02:51
Publicado Sentença em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0794342-05.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES NASCIMENTO LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
18/06/2025 18:45
Recebidos os autos
-
18/06/2025 18:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/06/2025 21:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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17/06/2025 21:20
Juntada de Certidão
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17/06/2025 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 16:28
Juntada de Certidão
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16/06/2025 16:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/06/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 16:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 03:14
Juntada de Certidão
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04/04/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 15:49
Expedição de Autorização.
-
28/03/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 23:49
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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24/02/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 20:38
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 19:51
Recebidos os autos
-
24/02/2025 19:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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21/02/2025 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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21/02/2025 15:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/02/2025 15:56
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
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20/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2025 23:59.
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08/02/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:55
Publicado Sentença em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 16:03
Recebidos os autos
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24/01/2025 16:03
Julgado procedente em parte do pedido
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24/01/2025 10:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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23/01/2025 21:12
Juntada de Petição de réplica
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19/12/2024 02:39
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0794342-05.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Licença Prêmio (10357) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES NASCIMENTO LIMA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 16 de dezembro de 2024 15:16:22.
ANDERSON SOUZA DE PAULA Diretor de Secretaria -
16/12/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 12:15
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 14:33
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:33
Outras decisões
-
21/10/2024 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
21/10/2024 14:57
Juntada de Certidão
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19/10/2024 23:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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