TJDFT - 0751436-45.2024.8.07.0001
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 05:36
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 05:36
Remetidos os Autos (não cumpridos) para Não informado
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27/01/2025 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/01/2025 00:51
Juntada de Certidão
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16/01/2025 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/12/2024 16:34
Recebidos os autos
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23/12/2024 16:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751436-45.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ANGELA MARIA DE CASTRO GILBERTO PENHA REQUERIDO: ROSA MARIA EVERTON SOUSA, JOSE ANTONIO CHAGAS SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Postula a parte autora o cumprimento da carta precatória de citação, expedida nos autos de nº 5187537-21.2023.8.09.0164, que tramitam na Escrivania de Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e 2º Cível, da Comarca de Cidade Ocidental/GO.
Contudo, a Justiça do Distrito Federal conta com vara específica voltada ao atendimento das injunções judiciais emanadas dos Juízos de outros entes da federação, impondo-se concluir pela competência da Vara de Precatórias do Distrito Federal para cumprir a injunção determinada pelo Juízo da Escrivania de Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e 2º Cível, da Comarca de Cidade Ocidental/GO, nos autos de nº 5187537-21.2023.8.09.0164.
Assim, “ex vi” do disposto no artigo 32 da Lei nº 11.697/2008, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a remessa dos autos para a Vara de Precatórias do Distrito Federal, procedendo-se às devidas baixas.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/12/2024 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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17/12/2024 22:00
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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17/12/2024 15:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/12/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 15:07
Recebidos os autos
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17/12/2024 15:07
Declarada incompetência
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26/11/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/11/2024 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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