TJDFT - 0015137-73.2016.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 16:10
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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01/04/2025 03:10
Decorrido prazo de FABIOLA FELIX FERREIRA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ARIANA em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:19
Publicado Sentença em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 21:03
Recebidos os autos
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28/02/2025 21:03
Declarada decadência ou prescrição
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10/02/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 19:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de FABIOLA FELIX FERREIRA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ARIANA em 07/02/2025 23:59.
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18/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0015137-73.2016.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ARIANA EXECUTADO: FABIOLA FELIX FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito foi suspenso por falta de bens em 18/05/2017 pela Decisão de ID 56262705, pelo prazo de um ano nos termos do § 1º do artigo 921, III, do CPC e permaneceram suspensos desde então, desta vez na forma do § 2º do artigo 921, III, do CPC.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam intimadas as partes para dizer quanto a ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias. (Despesas Condominiais ID 56292900) Após, conclusos para sentença. *documento datado e assinado digitalmente -
16/12/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 14:26
Processo Desarquivado
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05/07/2022 21:34
Arquivado Provisoramente
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05/07/2022 21:34
Expedição de Certidão.
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24/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 24/06/2022.
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24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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21/06/2022 17:48
Processo Desarquivado
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21/06/2022 17:48
Juntada de Certidão
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28/04/2022 20:09
Arquivado Provisoramente
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28/04/2022 20:09
Expedição de Certidão.
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30/03/2022 08:57
Publicado Intimação em 28/03/2022.
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30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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24/03/2022 15:11
Juntada de Certidão
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12/02/2020 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2020
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
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