TJDFT - 0719297-27.2021.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
05/09/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 10:39
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 15:21
Cancelada a movimentação processual
-
07/08/2025 15:21
Desentranhado o documento
-
31/07/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 03:17
Decorrido prazo de DIOGENES JOSINO TOMAS SUHETT em 11/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Intime-se o(a) executado(a) para o pagamento do débito na conta bancária indicada pelo(a) exequente, conforme dados contidos no ID n.
XXX, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
A fim de proporcionar juízo quanto à satisfação da obrigação, o(a) executado(a) deverá juntar o comprovante de pagamento aos autos no prazo de 5 dias, após a sua realização.
Nesse caso, intime-se o(a) exequente para manifestação em igual prazo.
Em seguida, conclusos.
A intimação está sendo realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC. -
16/06/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 16:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/06/2025 13:45
Recebidos os autos
-
16/06/2025 13:45
Recebida a emenda à inicial
-
29/05/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
21/05/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719297-27.2021.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME REU: DIOGENES JOSINO TOMAS SUHETT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ainda que os advogados tenham sido constituídos pela mesma procuração, a conta bancária indicada pertence somente ao advogado Pedro Henrique e os demais advogados não conferiram poderes de receber e dar quitação.
Cumpra a parte credora a decisão de id. 229343817, no prazo de 5 dias.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
09/05/2025 17:44
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:43
Outras decisões
-
25/04/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
11/04/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:48
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719297-27.2021.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME REU: DIOGENES JOSINO TOMAS SUHETT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam os advogados/exequentes ROGÉRIO AUGUSTO RIBEIRO DE SOUZA e DÊNISON JHONIE DE CARVALHO intimados a apresentarem procuração que habilite o Dr.
Pedro Henrique a representá-los, especialmente para receber e dar quitação, visto que foram indicados somente os dados bancários do advogado Pedro para recebimento direto do crédito objeto deste cumprimento de sentença.
Prazo: 15 dias.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
19/03/2025 14:12
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:12
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2025 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
13/03/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 16:31
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:31
Indeferido o pedido de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-07 (AUTOR)
-
14/02/2025 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
11/02/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:42
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, a fim de: - incluir no polo ativo o(a) advogado(a) credor(a) dos honorários advocatícios, pois tal crédito está incluído no débito ora objeto do cumprimento de sentença; - juntar a guia de recolhimento de custas e o respectivo comprovante de pagamento.
Considerando o princípio da menor onerosidade ao devedor e a melhor forma de satisfação do crédito, intime-se o exequente para a fim de obter o recebimento imediato de quantia, objeto de eventual pagamento espontâneo, informe conta bancária em que o executado possa fazer o depósito (dados necessários: banco; agência; número da conta, indicando se é corrente ou poupança; nome do titular e CPF/CNPJ deste).
A apresentação de conta bancária de advogado será aceita apenas se tiver recebido poderes para receber e dar quitação.
No caso de inércia, arquivem-se independente de nova conclusão.
Venha nova petição inicial, na íntegra, ou seja, com todas as modificações necessárias, a fim de evitar futura alegação de nulidade na intimação. -
14/01/2025 13:57
Recebidos os autos
-
14/01/2025 13:57
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
18/12/2024 11:39
Processo Desarquivado
-
11/12/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 15:07
Juntada de Petição de certidão
-
23/01/2024 16:25
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2024 16:24
Decorrido prazo de DIOGENES JOSINO TOMAS SUHETT - CPF: *02.***.*24-87 (REU) em 22/01/2024.
-
23/01/2024 07:26
Decorrido prazo de DIOGENES JOSINO TOMAS SUHETT em 22/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 02:38
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
09/12/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 14:59
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
05/12/2023 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/12/2023 11:46
Transitado em Julgado em 29/11/2023
-
30/11/2023 03:24
Decorrido prazo de DIOGENES JOSINO TOMAS SUHETT em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:19
Publicado Sentença em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
30/10/2023 16:54
Recebidos os autos
-
30/10/2023 16:54
Julgado procedente o pedido
-
04/09/2023 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
04/09/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 02:00
Decorrido prazo de DIOGENES JOSINO TOMAS SUHETT em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:46
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 17:25
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
14/08/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:26
Decorrido prazo de DIOGENES JOSINO TOMAS SUHETT em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 16:29
Recebidos os autos
-
26/07/2023 16:28
Outras decisões
-
14/06/2023 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
14/06/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 01:19
Decorrido prazo de DIOGENES JOSINO TOMAS SUHETT em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:22
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
05/06/2023 00:22
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
03/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 14:17
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:17
Outras decisões
-
17/05/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
02/05/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:40
Publicado Certidão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 19:24
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 01:18
Decorrido prazo de DIOGENES JOSINO TOMAS SUHETT em 21/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:28
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:20
Decorrido prazo de DIOGENES JOSINO TOMAS SUHETT em 13/02/2023 23:59.
-
21/11/2022 10:47
Publicado Edital em 21/11/2022.
-
21/11/2022 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 12:35
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 17:11
Expedição de Edital.
-
09/11/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
10/10/2022 18:27
Recebidos os autos
-
10/10/2022 18:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/10/2022 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
06/10/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:24
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 17:40
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:27
Publicado Certidão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 19:20
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 17:01
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/09/2022 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
12/09/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 11:34
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/09/2022 16:45
Recebidos os autos
-
09/09/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
09/09/2022 15:41
Recebidos os autos
-
09/09/2022 15:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/08/2022 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2022 18:52
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 18:47
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 22:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/06/2022 23:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/06/2022 01:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/06/2022 19:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/06/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2022 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2022 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2022 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2022 17:23
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/06/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 19:42
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/03/2022 19:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
23/03/2022 19:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/03/2022 19:15
Recebidos os autos
-
23/03/2022 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
23/03/2022 00:34
Recebidos os autos
-
23/03/2022 00:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/03/2022 17:23
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
15/02/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:08
Publicado Certidão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 16:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/12/2021 11:01
Recebidos os autos
-
11/12/2021 11:01
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2021 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
30/11/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 00:27
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 16:04
Recebidos os autos
-
04/11/2021 16:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/11/2021 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
03/11/2021 13:07
Juntada de Certidão
-
01/11/2021 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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