TJDFT - 0007257-65.2014.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 03:15
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 12/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
20/05/2025 19:01
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 18:35
Expedição de Ofício.
-
12/05/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 18:31
Expedição de Ofício.
-
03/04/2025 19:09
Recebidos os autos
-
03/04/2025 19:09
Outras decisões
-
03/04/2025 19:01
Juntada de Certidão
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02/04/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/03/2025 19:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/02/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
18/02/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 04:20
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 04:20
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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22/01/2025 13:52
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0007257-65.2014.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: NILCE VIEIRA MACHADO SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.
Se necessário, expeça-se alvará de levantamento ou providencie-se a transferência do valor, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX.
Cumprida uma destas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Desnecessária a intimação do Distrito Federal.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
10/01/2025 16:18
Expedição de Sentença.
-
10/01/2025 16:18
Recebidos os autos
-
10/01/2025 16:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/12/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/11/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 17:20
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/04/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/02/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 13:05
Juntada de Certidão
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08/02/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/02/2022.
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08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
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04/02/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 12:42
Recebidos os autos
-
04/02/2022 12:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/09/2021 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/09/2021 18:22
Juntada de Petição de petição
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20/08/2021 08:39
Juntada de Certidão
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20/08/2021 08:37
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 08:36
Juntada de Certidão
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05/06/2020 15:22
Recebidos os autos
-
05/06/2020 15:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/05/2020 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/05/2020 23:59:59.
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19/05/2020 02:34
Publicado Certidão em 19/05/2020.
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18/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/05/2020 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/04/2020 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2020 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 15:09
Juntada de Certidão
-
23/04/2018 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2018
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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