TJDFT - 0720683-87.2024.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2025 18:22
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 18:13
Transitado em Julgado em 14/01/2025
-
14/01/2025 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/12/2024 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0720683-87.2024.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: BRUNO LEONARDO SILVA MOURAO SENTENÇA Cuida-se de procedimento instaurado para se apurar a prática de delito de menor potencial ofensivo atribuído ao(a) investigado(a), o(a) qual recebeu o benefício da transação penal previsto no artigo 76 da Lei 9.099/95.
O Ministério Público oficiou pela extinção de punibilidade do(a) beneficiado(a), tendo em conta o integral cumprimento da transação penal.
Compulsando os autos, de fato verifico que houve integral cumprimento do acordo, conforme atesta(m) documento(s) juntado(s).
Dessa forma, mister seja declarada extinta a punibilidade.
Pelo exposto, acolhendo a manifestação Ministerial, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de BRUNO LEONARDO SILVA MOURAO, qualificado(a) nos autos, nos termos do artigo 84, parágrafo único, da Lei nº. 9.099/1995.
Efetuem-se as comunicações de praxe.
Dê-se vista ao Ministério Público e à Defesa para ciência e manifestação quanto eventual interesse recursal.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/12/2024 14:41
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:41
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
19/12/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
19/12/2024 12:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 16:30
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
17/12/2024 00:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 13:48
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 13:43
Juntada de Certidão
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26/10/2024 02:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 15:36
Transitado em Julgado em 16/10/2024
-
16/10/2024 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 14:24
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 14:24
Homologada a Transação Penal
-
16/10/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
15/10/2024 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 13:01
Juntada de Certidão
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03/10/2024 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 18:29
Recebidos os autos
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24/09/2024 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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24/09/2024 13:38
Juntada de Certidão
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23/09/2024 16:14
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
22/09/2024 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 17:50
Juntada de Certidão
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10/09/2024 17:38
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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10/09/2024 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/09/2024 14:30
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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02/09/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 14:29
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
31/08/2024 08:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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