TJDFT - 0727433-08.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 18:46
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Varas Cíveis Águas Lindas - GO
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17/03/2025 18:46
Juntada de Certidão
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25/02/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 17:55
Recebidos os autos
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19/02/2025 17:55
Declarada incompetência
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03/02/2025 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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30/01/2025 16:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/01/2025 19:42
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para esclarecer, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, o endereçamento da presente ação a esta circunscrição de Taguatinga tendo em vista que o endereço do réu fica em ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS/ GO.
Deverá ainda indicar o id do "termo de confissão de dívida" ou, se não houver, adaptar a causa de pedir da inicial, já que embasa o pedido no referido documento.
Considerando o princípio da colaboração processual e da necessidade de compreensão da demanda por todos os sujeitos processuais, sem prejuízo ao contraditório, venha nova petição inicial, na íntegra, ou seja, incluindo pedidos, causa de pedir e todas as modificações necessárias para atendimento da emenda acima, além dos documentos para instruí-la.
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, sob pena de indeferimento da inicial. -
14/01/2025 13:38
Recebidos os autos
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14/01/2025 13:38
Outras decisões
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18/12/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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04/12/2024 14:59
Juntada de Certidão
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02/12/2024 13:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/11/2024 16:07
Recebidos os autos
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30/11/2024 16:07
Declarada incompetência
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29/11/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/11/2024 17:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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18/11/2024 21:05
Recebidos os autos
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18/11/2024 21:05
Determinada a emenda à inicial
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18/11/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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