TJDFT - 0706057-12.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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02/07/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706057-12.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HERLI RODRIGUES BARBOSA REQUERIDO: DIVINO GONCALVES DE PAULA, SIRLEY APARECIDA GONCALVES MONTURIL, SIRLENE APARECIDA GONCALVES FREITAS, LUCIENE APARECIDA GONCALVES DAVID, JOSE ALEXANDRE GONCALVES SILVA, ALESSANDRO GONCALVES DE PAULA, MARCELO GONCALVES DE PAULA, CLEYSON GONCALVES DE PAULA DECISÃO Trata-se de ação em que se discute a regularização da titularidade de imóvel, cuja matrícula nº 33.234 encontra-se registrada com averbação de promessa de venda em favor de Anísio Gonçalves de Paula, conforme certidão de ônus reais acostada ao Id. 150923893.
Em manifestação recente, a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB/DF informou que o referido imóvel permanece sob sua administração, integrando a carteira imobiliária da autarquia, com destinação habitacional e origem vinculada a programas públicos de financiamento habitacional, não tendo havido, até o momento, doação formal da unidade a particulares.
A CODHAB/DF ainda salientou a possibilidade de adjudicação administrativa do bem em favor do autor, com fundamento na Resolução SEI-GDF nº 150/2020 e na Súmula SEI-GDF CODHAB/PRESI/PROJU nº 3/2020, conforme tramitam nos autos administrativos nº 00392-00005530/2020-85, havendo documentos nesse sentido acostados ao Id. 233385463.
DECIDO.
Conforme manifestação apresentada pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB/DF, o imóvel objeto da presente demanda permanece sob sua titularidade, integrando sua carteira imobiliária.
Tal circunstância, em tese, exigiria a inclusão da mencionada entidade pública no polo passivo da presente ação, o que poderia resultar na incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar o feito, dada a natureza jurídica da parte a ser incluída.
Ressalte-se, contudo, que há nos autos notícia da existência de procedimento administrativo instaurado no âmbito da CODHAB/DF, com fundamento na Resolução SEI-GDF nº 150/2020 e demais normas correlatas, o qual visa à adjudicação administrativa do imóvel em favor do autor, sem necessidade de atuação jurisdicional.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifeste-se acerca da documentação acostada ao Id. 233381027 e da manifestação apresentada pela CODHAB/DF, esclarecendo se possui interesse no prosseguimento do procedimento administrativo em trâmite junto à referida Companhia, ou, alternativamente, requeira o que entender de direito.
Publique-se.
Cumpra-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. mam -
12/06/2025 18:28
Recebidos os autos
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12/06/2025 18:28
Outras decisões
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23/04/2025 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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23/04/2025 14:24
Juntada de Petição de manifestação
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18/04/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 05:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de HERLI RODRIGUES BARBOSA em 18/03/2025 23:59.
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14/03/2025 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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10/03/2025 19:43
Recebidos os autos
-
10/03/2025 19:43
Outras decisões
-
30/01/2025 03:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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16/01/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:22
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:25
Recebidos os autos
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28/11/2024 14:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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29/10/2024 22:39
Juntada de Certidão
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26/09/2024 17:21
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
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17/06/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:14
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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09/02/2024 10:11
Recebidos os autos
-
09/02/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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08/02/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 03:46
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE GONCALVES SILVA em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:46
Decorrido prazo de MARCELO GONCALVES DE PAULA em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:46
Decorrido prazo de SIRLEY APARECIDA GONCALVES MONTURIL em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:46
Decorrido prazo de ALESSANDRO GONCALVES DE PAULA em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:46
Decorrido prazo de CLEYSON GONCALVES DE PAULA em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:46
Decorrido prazo de LUCIENE APARECIDA GONCALVES DAVID em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:46
Decorrido prazo de SIRLENE APARECIDA GONCALVES FREITAS em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:46
Decorrido prazo de DIVINO GONCALVES DE PAULA em 07/02/2024 23:59.
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19/12/2023 03:55
Decorrido prazo de HERLI RODRIGUES BARBOSA em 18/12/2023 23:59.
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15/12/2023 10:41
Juntada de Certidão
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24/11/2023 02:51
Publicado Certidão em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 16:42
Juntada de Petição de especificação de provas
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22/11/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 03:37
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE GONCALVES SILVA em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 03:37
Decorrido prazo de CLEYSON GONCALVES DE PAULA em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 03:37
Decorrido prazo de MARCELO GONCALVES DE PAULA em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 03:37
Decorrido prazo de LUCIENE APARECIDA GONCALVES DAVID em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 03:37
Decorrido prazo de ALESSANDRO GONCALVES DE PAULA em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 03:37
Decorrido prazo de SIRLENE APARECIDA GONCALVES FREITAS em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 03:37
Decorrido prazo de DIVINO GONCALVES DE PAULA em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 03:37
Decorrido prazo de SIRLEY APARECIDA GONCALVES MONTURIL em 21/11/2023 23:59.
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26/10/2023 14:35
Juntada de Certidão
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26/10/2023 11:18
Juntada de Certidão
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06/10/2023 03:44
Decorrido prazo de LUCIENE APARECIDA GONCALVES DAVID em 05/10/2023 23:59.
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04/10/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:45
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706057-12.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HERLI RODRIGUES BARBOSA REQUERIDO: DIVINO GONCALVES DE PAULA, SIRLEY APARECIDA GONCALVES MONTURIL, SIRLENE APARECIDA GONCALVES FREITAS, LUCIENE APARECIDA GONCALVES DAVID, JOSE ALEXANDRE GONCALVES SILVA, ALESSANDRO GONCALVES DE PAULA, MARCELO GONCALVES DE PAULA, CLEYSON GONCALVES DE PAULA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, LUCIENE - CITADA ID 171905434 JOSE ALEXANDRE - CITADO ID169218219 SIRLEY - CITADA ID 164289163 SIRLENE - CITADA ID 163945180 ALESSANDRO - CITADO ID 163945289 CLEYSON - CITADO ID 164289042 Certifico e dou fé ainda que os AR/MP's, referente aos mandados de ID 163663073 e 168365834 para DIVINO GONCALVES DE PAULA e MARCELO GONCALVES DE PAULA, retornaram, sem cumprimento, com as observações "ausente/assinado por terceiro", respectivamente. 1.
A expedição de Carta Precatória é um instrumento utilizado para a localização das partes, quando necessário.
Todavia, seu resultado frequentemente é infrutífero, demandando lapso temporal considerável.
De outro lado, a utilização prévia de aplicativo de mensagens, como o Whatsapp, tem a possibilidade de realizar a citação de forma significativamente mais rápida, em atendimento aos princípios da celeridade, da economia processual, da duração razoável do processo e da efetividade da prestação jurisdicional, evitando a expedição de diversos mandados postais e por oficiais de justiça.
Sob a perspectiva da parte requerida, constitui um meio adicional para que tenha conhecimento efetivo do processo (citação real e pessoal) e possa, caso deseje, realizar a defesa de seus interesses e direitos, em consonância com os princípios do contraditório e da ampla defesa, reduzindo a possibilidade de citação ficta.
Ademais, a via eletrônica não resulta em qualquer prejuízo à parte demandada (princípio do prejuízo ou do pas de nullité sans grief).
Tal a medida possui amparo na Portaria GC 155/2020 e na Portaria Conjunta 52/2020, ambas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, bem como pela Resolução 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
Assim, informe a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, número de celular da parte requerida com aplicativo de mensagens para que seja realizada a tentativa de citação.
Cumprido a determinação, diligencie-se. 2.
Se inviável (por não haver número de celular da parte requerida com aplicativo de mensagem) ou infrutífera (realizada a tentativa sem êxito), proceda-se: Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, bem como do art. 260, do CPC, fica a parte AUTORA intimada a, no prazo de 15 dias úteis, e inserir neste Processo, via sistema, EM UM ÚNICO ARQUIVO, as seguintes peças (na ordem descrita) (rol exemplificativo): E EM TODOS os casos deverá a parte, no caso de beneficiário de justiça gratuita, a decisão que deferiu o benefício. a) se a finalidade for a citação: petição inicial, emendas, procuração, despacho inicial, decisão que determinou a expedição da precatória; Os documentos deverão estar no formato RETRATO (vertical), A4 (210x297mm), gravados em UM ÚNICO ARQUIVO PDF, com NO MÁXIMO 2Mb de tamanho total.
A não comprovação no prazo designado será entendida como desistência da diligência.
Após o cumprimento, nos termos da Portaria 1/2016, deste Juízo, remeta os autos para expedição de Carta Precatória.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 26 de Setembro de 2023, às 13:33:07.
JULIANA TAVARES BRAGA FREIRE Servidor Geral -
26/09/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 13:39
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 02:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/09/2023 10:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/09/2023 01:07
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE GONCALVES SILVA em 12/09/2023 23:59.
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05/09/2023 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 13:22
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 10:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/08/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/08/2023 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2023 15:25
Mandado devolvido dependência
-
11/08/2023 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/08/2023 21:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 21:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 11:24
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/08/2023 00:09
Publicado Certidão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0706057-12.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HERLI RODRIGUES BARBOSA REQUERIDO: DIVINO GONCALVES DE PAULA, SIRLEY APARECIDA GONCALVES MONTURIL, SIRLENE APARECIDA GONCALVES FREITAS, LUCIENE APARECIDA GONCALVES DAVID, JOSE ALEXANDRE GONCALVES SILVA, ALESSANDRO GONCALVES DE PAULA, MARCELO GONCALVES DE PAULA, CLEYSON GONCALVES DE PAULA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, DIVINO GONCALVES DE PAULA - AUSENTE SIRLEY APARECIDA GONCALVES MONTURIL - CITADO ID 164289163 SIRLENE APARECIDA GONCALVES FREITAS - CITADO ID 163945180 LUCIENE APARECIDA GONCALVES DAVID - AUSENTE JOSE ALEXANDRE GONCALVES SILVA - DESCONHECIDO ALESSANDRO GONCALVES DE PAULA - CITADO ID 163945289 MARCELO GONCALVES DE PAULA - ainda não retornou, encaminhado em 10/07/2023 e não teve nenhum andamento, conforme pesquisa no site dos correios, portanto encaminhei o AR/MP novamente, na data de hoje.
CLEYSON GONCALVES DE PAULA - CITADO ID 164289042 Certifico e dou fé que o AR de mandado de ID 161212250, para JOSE ALEXANDRE GONCALVES SILVA, retornou sem cumprimento, com a observação "desconhecido".
Encaminho o processo para a tentativa de citação por whatsapp.
Certifico e dou fé que o AR de mandado de ID 161211294 e 161212245, para DIVINO GONCALVES DE PAULA e LUCIENE APARECIDA GONCALVES DAVID, retornaram sem cumprimento, com a observação "AUSENTE".
Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, bem como do art. 260, do CPC, fica a parte AUTORA intimada a, no prazo de 5 dias úteis, e inserir neste Processo, via sistema, EM UM ÚNICO ARQUIVO, as seguintes peças (na ordem descrita) (rol exemplificativo): EM TODOS os casos deverá a parte inserir, no caso de beneficiário de justiça gratuita, a decisão que deferiu o benefício. a) se a finalidade for a citação: petição inicial, emendas, procuração, despacho inicial, decisão que determinou a expedição da precatória; Os documentos deverão estar no formato RETRATO (vertical), A4 (210x297mm), gravados em UM ÚNICO ARQUIVO PDF, com NO MÁXIMO 2Mb de tamanho total.
A não comprovação no prazo designado será entendida como desistência da diligência.
Após o cumprimento, nos termos da Portaria 1/2016, deste Juízo, remeta os autos para expedição de Carta Precatória (COMARCA DE GOIÂNIA/GO e COMARCA DE PALMAS/TO).
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 31 de Julho de 2023, às 14:24:00.
JULIANA TAVARES BRAGA FREIRE Servidor Geral -
01/08/2023 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 13:24
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 01:07
Decorrido prazo de CLEYSON GONCALVES DE PAULA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:07
Decorrido prazo de SIRLEY APARECIDA GONCALVES MONTURIL em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:18
Decorrido prazo de SIRLENE APARECIDA GONCALVES FREITAS em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:17
Decorrido prazo de ALESSANDRO GONCALVES DE PAULA em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 04:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/07/2023 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/07/2023 16:56
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
02/07/2023 16:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/07/2023 16:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/06/2023 11:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/06/2023 11:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/06/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/06/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 14:01
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:01
Outras decisões
-
30/05/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/05/2023 14:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 09:28
Recebidos os autos
-
15/05/2023 09:28
Outras decisões
-
11/05/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 01:21
Decorrido prazo de SIRLENE APARECIDA GONCALVES FREITAS em 08/05/2023 23:59.
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03/05/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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03/05/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 01:18
Decorrido prazo de HERLI RODRIGUES BARBOSA em 02/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:45
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
24/04/2023 00:10
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 09:20
Recebidos os autos
-
20/04/2023 09:20
Outras decisões
-
20/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/04/2023 13:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/04/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
15/04/2023 02:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/04/2023 03:20
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
13/04/2023 05:38
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
13/04/2023 05:38
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
13/04/2023 05:38
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
13/04/2023 05:38
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
13/04/2023 05:37
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
13/04/2023 05:37
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
13/04/2023 05:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/04/2023 04:49
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
09/04/2023 03:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/04/2023 03:38
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
29/03/2023 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 16:10
Recebidos os autos
-
27/03/2023 16:10
Outras decisões
-
21/03/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/03/2023 10:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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02/03/2023 17:54
Recebidos os autos
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02/03/2023 17:54
Determinada a emenda à inicial
-
02/03/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/03/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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