TJDFT - 0701728-89.2025.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 14:04
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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15/03/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO BRASILEIRO DE CREDITO S.A em 14/03/2025 23:59.
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19/02/2025 03:02
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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18/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 17:46
Recebidos os autos
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14/02/2025 17:46
Indeferida a petição inicial
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14/02/2025 17:13
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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14/02/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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14/02/2025 15:14
Juntada de Certidão
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14/02/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:45
Decorrido prazo de BANCO BRASILEIRO DE CREDITO S.A em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:57
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701728-89.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: B.
L.
S. -.
A.
M.
REU: V.
R.
A.
P.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A princípio, vislumbra-se a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica subjacente e a orientação jurisprudencial da Corte Superior e deste TJDFT é assente quanto à competência absoluta do domicílio do consumidor quando este assume o polo passivo (IRDR nº 17).
Assim, atento aos princípios da cooperação e da lealdade processual, manifeste-se a parte autora quanto à competência deste Juízo, pois o requerido tem domicílio na Circunscrição Judiciária de Planaltina/DF, devendo observar o que disciplina a Resolução nº 4/2008 do TJDFT, não se admitindo a escolha aleatória (art. 63, §5º, do CPC).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito _________________ [1] Segue link para que os advogados atualizem seus conhecimentos acerca da atual Lei de Organização Judiciária Local [https://www.tjdft.jus.br/informacoes/juizados-especiais/informacoes-gerais/circunscricoes-e-regioes-administrativas]; [2] Confira-se ainda a plataforma disponibilizada pelo Governo Local, onde é possível confirmar o enquadramento do endereço em relação às Circunscrições Judiciárias [https://www.geoportal.seduh.df.gov.br/geoportal/], selecionando-se a "camada" Tribunal de Justiça. -
15/01/2025 15:29
Recebidos os autos
-
15/01/2025 15:29
Determinada a emenda à inicial
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15/01/2025 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 25 Vara Cível de Brasília
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15/01/2025 11:52
Recebidos os autos
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15/01/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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15/01/2025 09:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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15/01/2025 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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