TJDFT - 0749626-35.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:52
Publicado Sentença em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/09/2025 12:04
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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08/09/2025 07:28
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 18:58
Recebidos os autos
-
05/09/2025 18:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/09/2025 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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01/09/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 16:53
Juntada de Alvará de levantamento
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26/08/2025 13:08
Juntada de Certidão
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23/08/2025 03:25
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 22/08/2025 23:59.
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19/08/2025 03:07
Publicado Despacho em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 18:51
Recebidos os autos
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15/08/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 18:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/08/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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15/08/2025 16:07
Recebidos os autos
-
15/08/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 15:56
Juntada de Certidão
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15/08/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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11/08/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 17:30
Recebidos os autos
-
01/08/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 17:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/07/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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25/07/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 03:26
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 08/07/2025 23:59.
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17/06/2025 19:23
Juntada de Certidão
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17/06/2025 19:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2025 19:22
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 19:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 19:34
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/06/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 15:09
Recebidos os autos
-
12/06/2025 15:09
Deferido em parte o pedido de ALEXANDRE MOURA GERTRUDES - CPF: *07.***.*16-00 (EXEQUENTE), CRISTIAN KLOCK DEUDEGANT - CPF: *65.***.*88-87 (EXEQUENTE)
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11/06/2025 17:39
Juntada de Certidão
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09/06/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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09/06/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 03:17
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 09:39
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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26/05/2025 17:29
Recebidos os autos
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26/05/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 03:15
Juntada de Certidão
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07/05/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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12/03/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 11:32
Recebidos os autos
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12/03/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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25/02/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:40
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749626-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CRISTIAN KLOCK DEUDEGANT, ALEXANDRE MOURA GERTRUDES EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda de ID nº 222259659.
Cuida-se de cumprimento provisório de sentença deflagrado por ALEXANDRE MOURA GERTRUDES e CRISTIAN KLOCK DEUDEGANT, credores, contra CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, devedor.
Anote-se.
Prossiga-se na forma do art. 520 do CPC, intimando-se a parte executada, por intermédio de seus advogados constituídos, para que pague a dívida, acrescida de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida de que, nos termos do art. 520, § 2º, do CPC, o inadimplemento da obrigação no prazo estipulado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios pertinentes a esta fase de cumprimento de sentença, em “quantum” correspondente a 10% (dez por cento), cada um, do valor devido.
Transcorrido o aludido prazo sem o pagamento voluntário, terá início prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nestes mesmos autos.
Ocorrendo o pagamento voluntário pela parte devedora, intime-se a parte credora para que informe ao Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado satisfaz a obrigação exequenda, cientificando-a de que seu eventual silêncio será tomado como quitação.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, certifique-se e intime-se a parte credora para que instrua os autos com nova memória discriminada do cálculo de seu crédito atualizado, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC, a fim de subsidiar a penhora eletrônica de eventuais quantias depositadas pela parte executada em instituições bancárias, na forma do art. 835 c/c art. 854, todos daquele Código.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/01/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 16:09
Recebidos os autos
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09/01/2025 16:09
Outras decisões
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09/01/2025 07:58
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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22/11/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 09:27
Recebidos os autos
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22/11/2024 09:27
Determinada a emenda à inicial
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12/11/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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12/11/2024 14:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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