TJDFT - 0716526-38.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 02:54
Publicado Certidão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0716526-38.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: URBANIX CONSTRUTORA EIRELI - EPP CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do Laudo complementar de ID 249060821.
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2025 20:54:38.
DANIEL VERCOSA AMORIM Servidor Geral -
10/09/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 20:55
Juntada de Certidão
-
07/09/2025 17:08
Juntada de Petição de laudo
-
04/09/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 15:41
Recebidos os autos
-
04/09/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/09/2025 09:19
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2025 23:59.
-
15/08/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 03:25
Decorrido prazo de URBANIX CONSTRUTORA EIRELI - EPP em 08/08/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 09:24
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 13:21
Juntada de Petição de laudo
-
15/07/2025 13:07
Juntada de Petição de laudo
-
01/07/2025 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716526-38.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: URBANIX CONSTRUTORA EIRELI - EPP DESPACHO Intime-se a parte ré e o perito para ciência da manifestação do DF.
Prazo 5 dias.
Após, aguarde-se a juntada do laudo pericial.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
24/06/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 18:36
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/06/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716526-38.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: URBANIX CONSTRUTORA EIRELI - EPP DECISÃO Cuida-se de ação de conhecimento ajuizada pelo DISTRITO FEDERAL em face de URBANIX CONSTRUTORA LTDA., partes qualificadas nos autos.
O DF juntou comprovante de pagamento dos honorários periciais.
O perito informou data para início da perícia.
Dê-se ciência às partes.
Aguarde-se juntada de laudo pericial.
AO CJU: Dê-se ciência às partes.
Aguarde-se juntada de laudo pericial.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
18/06/2025 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 13:57
Recebidos os autos
-
18/06/2025 13:57
Outras decisões
-
17/06/2025 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/05/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 15:14
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/05/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 14:49
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:49
Outras decisões
-
17/04/2025 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/04/2025 10:22
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:12
Decorrido prazo de URBANIX CONSTRUTORA EIRELI - EPP em 02/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:46
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
22/03/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:15
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:15
Nomeado perito
-
06/03/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/03/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 07:44
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
14/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716526-38.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: URBANIX CONSTRUTORA EIRELI - EPP DECISÃO Cuida-se de ação de conhecimento ajuizada pelo DISTRITO FEDERAL em face de URBANIX CONSTRUTORA LTDA., partes qualificadas nos autos.
Em ID 223731992, foi prolatada decisão saneadora, ocasião em que foram rejeitadas as preliminares, indeferido o pedido de produção de oitiva pessoal e prova testemunhal, fixado o ponto controvertido e determinada a intimação das partes para informar a necessidade-adequação da prova pericial.
Intimados, a parte ré desistiu da prova pericial e requereu análise do pedido de depoimento pessoal da parte autora (ID 224012551).
O DF juntou aos autos laudo técnico pericial realizado por seu assistente técnico (ID 224644470).
Após, os autos vieram conclusos.
DECIDO.
A controvérsia da demanda cinge-se em determinar se há irregularidades na obra da praça da QE 15 do Guará II realizada pela parte ré, conforme constou na decisão de ID 223731992.
A análise da existência de irregularidade, ou não, depende do estudo criterioso do edital publicado, do projeto básico e os termos em que a obra foi entregue.
Para tanto, verifico que o ponto controvertido é solucionado por meio de provas documentais e de prova pericial.
Isso porque, apesar do réu ter desistido da prova pericial em ID 224012551, apenas um engenheiro poderá confrontar o edital e respectivo projeto básico e as condições em que a obra foi entregue.
Além disso, o expert demonstrará se as irregularidades, caso constatadas, derivam de culpa do réu, de falta de precisão do projeto básico ou do decurso do tempo.
Ademais, ambas as partes apresentaram laudos técnicos privados (ID 223617025 e 224644471) e somente perícia judicial e imparcial poderá esclarecer o ponto controvertido.
Desta forma, DETERMINO DE OFÍCIO A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL, na forma do art. 370 do CPC.
Em relação ao pedido de depoimento pessoal da parte autora (ID 224012551), a prova é ineficaz para a solução da lide.
Conforme esclarecido acima, apenas análise dos documentos produzidos e do laudo técnico a ser realizado pelo perito pericial é que se chegará à conclusão do julgado.
A oitiva da parte autora é redundante porque será informado o que já consta na inicial e nos documentos anexados.
Portanto, INDEFIRO o pedido.
Os honorários periciais serão rateados pelas partes, tendo em vista que a prova foi determinada de ofício por este juízo, conforme prevê o art. 95 do CPC.
Ficam as partes intimadas para indicação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 30 dias, inclusa a dobra legal.
Transcorrido o prazo ou com manifestação, retornem os autos conclusos para nomeação de perito, que deverá ser intimado para apresentar proposta de honorários, de forma detalhada, com indicação das horas necessárias e da atividade correspondente, no prazo de 5 dias.
Da proposta, dê-se vista às partes pelo prazo de cinco dias.
Por fim, retornem os autos conclusos para homologação da proposta de honorários periciais.
Intimem-se.
AO CJU: Intimem-se as partes (Prazo: 15 dias para o autor e 30 dias para o DF, já inclusa a dobra legal).
Após, retornem-me.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
10/02/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:03
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:03
Outras decisões
-
05/02/2025 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/02/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:51
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:08
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/01/2025 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/01/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:22
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716526-38.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: URBANIX CONSTRUTORA EIRELI - EPP DESPACHO A parte ré juntou CONTESTAÇÃO (ID 221052314).
Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada pela parte ré e, na mesma oportunidade, indicar as provas que pretende produzir.
Sem prejuízo, deverá a parte ré especificar as provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
As partes, ao indicar as provas que pretendem produzir, devem esclarecer sua finalidade, ou seja, exatamente o fato que pretendem provar, sendo certo que as não justificadas, inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas.
As partes desde já ficam advertidas de que, caso desejem produzir prova oral, depoimento da parte e/ou oitiva de testemunhas, deverão apresentar os róis e informar se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento, assim como das testemunhas, ou se estas últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independente de intimação.
Se as partes tiverem interesse na produção de prova documental que não acompanhou a inicial ou a contestação, os documentos deverão ser apresentados no prazo de resposta desta decisão, sob pena de preclusão.
Após, voltem conclusos.
Ao CJU: Intime-se a parte autora.
Prazo: 30 dias, já inclusa a dobra legal.
Intime-se a parte ré.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
26/12/2024 14:33
Juntada de Petição de réplica
-
19/12/2024 02:36
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:00
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/12/2024 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2024 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/09/2024 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 18:54
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:54
Outras decisões
-
03/09/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/09/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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