TJDFT - 0750293-21.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 19:01
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 03:00
Publicado Sentença em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 15:40
Recebidos os autos
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17/02/2025 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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14/02/2025 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/02/2025 17:50
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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14/02/2025 15:49
Recebidos os autos
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14/02/2025 15:49
Extinto o processo por desistência
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13/02/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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11/02/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:41
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750293-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: TATIANA MEIRELES MARTINS REU: SIMONE DA SILVA BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A relação jurídica "sub judice" decorre de negócio informal celebrado entre as partes, ainda que injurídico perante terceiros, uma vez que a sublocação de imóvel realizada pela autora encontra-se expressamente vedada no contrato de locação por ela firmado com o titular do imóvel em questão.
Assim, não há que se falar em esbulho ou turbação praticados pela ré.
Diante do exposto, concedo à autora prazo de 15 dias para que emende a inicial adequando-a ao rito processual conforme à rescisão do contrato de sublocação em questão Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/01/2025 15:01
Recebidos os autos
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16/01/2025 15:01
Determinada a emenda à inicial
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17/11/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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