TJDFT - 0709061-93.2024.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 14:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2025 02:54
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 15:01
Recebidos os autos
-
27/08/2025 15:01
Outras decisões
-
17/08/2025 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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15/08/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:04
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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16/07/2025 17:57
Recebidos os autos
-
16/07/2025 17:57
Outras decisões
-
16/07/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
09/07/2025 03:27
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 14:50
Recebidos os autos
-
12/06/2025 14:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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12/06/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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12/06/2025 13:57
Recebidos os autos
-
12/06/2025 13:57
Indeferido o pedido de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (EXECUTADO)
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06/06/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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30/05/2025 19:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:15
Recebidos os autos
-
29/05/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de ANA LAURA MACHADO RODRIGUES CANEPPELE em 13/05/2025 23:59.
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14/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 03:05
Decorrido prazo de TECBEN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:15
Decorrido prazo de TECBEN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:15
Decorrido prazo de ANA LAURA MACHADO RODRIGUES CANEPPELE em 02/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 17:37
Juntada de Petição de impugnação
-
26/03/2025 02:51
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 17:50
Juntada de Certidão
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19/03/2025 17:21
Juntada de consulta sisbajud
-
18/03/2025 15:49
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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13/03/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
07/03/2025 16:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2025 14:53
Recebidos os autos
-
07/03/2025 14:52
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/02/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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20/02/2025 21:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/02/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ANA LAURA MACHADO RODRIGUES CANEPPELE em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:14
Decorrido prazo de TECBEN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 04:14
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:54
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 19:44
Recebidos os autos
-
28/01/2025 19:44
Outras decisões
-
27/01/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 15:35
Juntada de Petição de certidão
-
17/01/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
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16/01/2025 20:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/01/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 16:02
Recebidos os autos
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13/01/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/12/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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17/12/2024 02:38
Publicado Certidão em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:33
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 02:28
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 14/12/2024 06:06.
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15/12/2024 02:28
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 14/12/2024 06:06.
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15/12/2024 02:28
Decorrido prazo de TECBEN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. em 14/12/2024 14:38.
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15/12/2024 02:28
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 14/12/2024 06:06.
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14/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 16:44
Juntada de Petição de impugnação
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0709061-93.2024.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) EXEQUENTE: A.
L.
M.
R.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCA DOS SANTOS MACHADO EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, TECBEN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA.
DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça à parte exequente.
Intime-se a parte executada para que efetue o pagamento espontâneo da quantia devida, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, de acordo com o disposto no art. 523 do CPC, sob pena de prosseguimento do feito em forma de cumprimento de sentença e aplicação de multa no percentual de 10% sobre o valor devido, bem como penhora de bens.
O prazo para impugnar o cumprimento de sentença iniciar-se-á tão logo decorrido o prazo para o pagamento voluntário.
Com o depósito, e não havendo apresentação de impugnação, expeça-se alvará.
Após, arquivem-se com baixa.
Fixo honorários para essa fase em 10% do valor do débito.
Após, intime-se a exequente pelo prosseguimento, especialmente para apresentar sua planilha de débitos na forma do art. 524, CPC, além de requerer a medida constritiva correlata (penhora "on line", se o caso).
Por outro lado, no que tange ao cumprimento de sentença referente à obrigação de fazer, fica a respectiva parte demandada intimada para, nos termos do artigo 536 do CPC/2015, dar íntegro cumprimento ao disposto na sentença proferida, atentando-se em cumprir a obrigação de, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, reativar o plano de saúde da Exequente, enviando/disponibilizando os boletos com o valor determinado para possibilitar seu pagamento, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
O prazo para impugnar o cumprimento de sentença iniciar-se-á tão logo decorrido o prazo para o cumprimento voluntário (art. 536, § 4º do CPC/2015).
Em caso de não cumprimento, sujeitar-se-á a parte demandada ao disposto no art. 536, § 1º do CPC, notadamente quanto à aplicação de multa, sem prejuízo da incidência nas penas de litigância de má fé, nos termos do art. 536, § 3º do CPC/2015.
Intime-se.
Cumpra-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
12/12/2024 14:41
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:41
Deferido em parte o pedido de A. L. M. R. C. - CPF: *98.***.*70-40 (EXEQUENTE)
-
12/12/2024 02:36
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 11/12/2024 18:53.
-
10/12/2024 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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10/12/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 14:43
Juntada de Certidão
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04/12/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2024 19:08
Recebidos os autos
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03/12/2024 19:08
Concedida a gratuidade da justiça a #Oculto#.
-
03/12/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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03/12/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 23:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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