TJDFT - 0756696-06.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:28
Decorrido prazo de CARLIANE GALVAO DA SILVA em 27/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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15/08/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/07/2025 14:07
Recebidos os autos
-
29/07/2025 14:07
Outras decisões
-
25/07/2025 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/07/2025 07:41
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:33
Decorrido prazo de CARLIANE GALVAO DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 03:06
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0756696-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLIANE GALVAO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA CARLIANE GALVAO DA SILVA propõe ação acidentária em face do INSS com pedido de condenação em conceder benefício acidentário, sustentando, em síntese, que sofreu acidente do trabalho e que está com capacidade reduzida para sua atividade laboral.
Recebida a petição inicial, foi deferida a produção de prova pericial.
Realizada perícia e citado o réu.
O réu apresentou proposta de acordo (ID 233980069), aceita pela parte autora (ID 236922448). É o relatório.
Decido.
De fato, o réu apresentou proposta de acordo que foi aceita pela parte autora.
Isto posto, homologo o acordo celebrado pelas partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Sentença com resolução de mérito (C.P.C., art. 487, III, b).
Sem custas processuais.
P.
R.
I.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
06/06/2025 17:10
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 17:10
Homologada a Transação
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26/05/2025 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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23/05/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:59
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 16:36
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 13/05/2025 23:59.
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05/05/2025 03:10
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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30/04/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 03:02
Decorrido prazo de CARLIANE GALVAO DA SILVA em 24/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:55
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:18
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:18
Outras decisões
-
13/03/2025 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/03/2025 21:41
Juntada de Certidão
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12/03/2025 21:00
Juntada de Petição de laudo
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12/03/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 02:40
Decorrido prazo de CARLIANE GALVAO DA SILVA em 18/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de CARLIANE GALVAO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de CARLIANE GALVAO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 19:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/01/2025 03:09
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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28/01/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2025 16:12
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 19:44
Recebidos os autos
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24/01/2025 19:44
Outras decisões
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24/01/2025 19:44
Nomeado perito
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22/01/2025 22:51
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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22/01/2025 19:53
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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22/01/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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22/01/2025 13:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0756696-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLIANE GALVAO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) informar se ajuizou ação anterior, com o mesmo objeto e o motivo pelo qual entende que não há litispendência ou coisa julgada.
Em caso de haver ação anterior, deverá ser juntada cópia da sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, se houver, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; b) nos termos do §1º do art. 2º da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, informar nos autos o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular tanto do autor como de seu patrono, para viabilizar a realização das comunicações processuais, sob pena do feito não poder prosseguir como Juízo 100% digital.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
16/01/2025 14:54
Recebidos os autos
-
16/01/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/01/2025 12:48
Juntada de Certidão
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20/12/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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