TJDFT - 0700206-06.2025.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 12:42
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 04:17
Decorrido prazo de EMILIO GOMES DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:56
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 12:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2025 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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15/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700206-06.2025.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EMILIO GOMES DA SILVA REQUERIDO: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA SENTENÇA Trata-se de ação sob o rito dos juizados especiais cíveis proposta por EMILIO GOMES DA SILVA em face de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, partes qualificadas nos autos.
Dispensado o relatório, nos moldes do Art. 38 da Lei 9.099/95.
Pois bem.
Como é consabido, cumpre ao órgão jurisdicional analisar, de ofício, se estão presentes as condições da ação e os pressupostos de existência e validade do processo.
A princípio, constata-se que do exame da exordial é possível constatar que a presente demanda é idêntica à deduzida no PJEC 0700205-21.2025.8.07.0008, que também tramita perante este Juizado do Paranoá.
Portanto, verifica-se na espécie nítida litispendência.
Ante o exposto, reconheço de ofício a litispendência e, por tal razão, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação da matéria de mérito, com fundamento no artigo 51,caput, da lei 9.099/95 c/c art. 485, inciso V, do CPC.
No mais, à Secretaria para que proceda ao cancelamento da audiência de conciliação.
Sem custas e sem honorários, com fundamento no artigo 55 da lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Ato enviado automaticamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
14/01/2025 13:29
Recebidos os autos
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14/01/2025 13:29
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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13/01/2025 16:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/01/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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