TJDFT - 0703885-44.2021.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2023 13:13
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 03:53
Decorrido prazo de JAIRO FERREIRA DE SOUZA em 21/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:41
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0703885-44.2021.8.07.0011 Classe judicial: OPOSIÇÃO (236) OPOENTE: FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A OPOSTO: JAIRO FERREIRA DE SOUZA REVEL: MARIA APARECIDA DE BRITO CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link custas finais, ou procure a Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC em caso de dúvidas quanto a emissão da guia e o pagamento das custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante ao processo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO *Documento datado e assinado eletronicamente -
12/09/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 16:50
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
09/09/2023 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/09/2023 12:38
Transitado em Julgado em 30/08/2023
-
30/08/2023 03:10
Decorrido prazo de JAIRO FERREIRA DE SOUZA em 29/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:55
Decorrido prazo de FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A em 25/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:22
Publicado Sentença em 07/08/2023.
-
05/08/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703885-44.2021.8.07.0011 Classe judicial: OPOSIÇÃO (236) OPOENTE: FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A OPOSTO: JAIRO FERREIRA DE SOUZA REVEL: MARIA APARECIDA DE BRITO SENTENÇA Trata-se de ação de OPOSIÇÃO ajuizada por FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A em desfavor de JAIRO FERREIRA DE SOUZA e MARIA APARECIDA DE BRITO.
O processo principal distribuído sob o n. 0700818-71.2021.8.07.0011 foi extinto sem resolução do mérito, tendo as partes sido instadas para se manifestarem sobre o ocorrido.
Decido.
Tenho que o presente processo perdeu seu objeto, ante a ausência superveniente do interesse de agir, em virtude da ação principal ter sido extinta, sem julgamento do mérito, pela ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, em razão da insubsistência do ato que gerou o seu ajuizamento.
Diante do exposto, por ter o processo perdido seu objeto, extingo o mesmo sem adentrar o mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Pelo princípio da causalidade, condeno os requeridos ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, §§2° e 8°, do CPC.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
02/08/2023 21:16
Recebidos os autos
-
02/08/2023 21:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
01/08/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/07/2023 01:42
Decorrido prazo de JAIRO FERREIRA DE SOUZA em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:42
Decorrido prazo de FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:51
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 14:08
Recebidos os autos
-
07/07/2023 14:08
Outras decisões
-
30/05/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/05/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 01:18
Decorrido prazo de JAIRO FERREIRA DE SOUZA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:15
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE BRITO em 26/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 03:01
Decorrido prazo de FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A em 24/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 01:03
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 17:40
Recebidos os autos
-
02/05/2023 17:40
Decretada a revelia
-
12/04/2023 01:07
Decorrido prazo de FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A em 11/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 11:03
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2023 11:03
Desentranhado o documento
-
15/03/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/03/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 15:21
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/03/2023 23:13
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 01:15
Decorrido prazo de JAIRO FERREIRA DE SOUZA em 10/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 05:58
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 02:48
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 12:23
Recebidos os autos
-
10/02/2023 12:23
Outras decisões
-
26/12/2022 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/12/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 03:23
Decorrido prazo de FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A em 06/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
03/11/2022 17:06
Recebidos os autos
-
03/11/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
07/10/2022 18:39
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:26
Publicado Certidão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 20:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:30
Publicado Certidão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
19/07/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de JAIRO FERREIRA DE SOUZA em 12/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:57
Publicado Certidão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2022 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
20/06/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
19/06/2022 18:57
Apensado ao processo #Oculto#
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 12:56
Recebidos os autos
-
15/06/2022 12:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/06/2022 12:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para OPOSIÇÃO (236)
-
10/06/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
08/06/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 11:51
Recebidos os autos
-
17/05/2022 11:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/05/2022 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/03/2022 13:31
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 08:14
Recebidos os autos
-
07/03/2022 08:14
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2022 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/03/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 12:54
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 13:28
Recebidos os autos
-
18/02/2022 13:28
Decisão interlocutória - recebido
-
17/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/02/2022 15:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/02/2022 14:15
Recebidos os autos
-
15/02/2022 14:15
Declarada incompetência
-
14/02/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 19:25
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
12/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
10/01/2022 19:14
Recebidos os autos
-
10/01/2022 19:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/01/2022 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/01/2022 17:10
Classe Processual alterada de OPOSIÇÃO (236) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/01/2022 16:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/01/2022 15:24
Recebidos os autos
-
10/01/2022 15:24
Declarada incompetência
-
07/01/2022 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
28/12/2021 11:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/12/2021 10:44
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
16/11/2021 16:41
Recebidos os autos
-
16/11/2021 16:41
Declarada incompetência
-
04/11/2021 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/10/2021 18:28
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 12:42
Recebidos os autos
-
28/09/2021 12:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/09/2021 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
16/09/2021 11:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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