TJDFT - 0723613-39.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 13:35
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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14/02/2025 02:37
Publicado Sentença em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723613-39.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE LEGAL: JUVELINO DE ASSIS ALVES REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO SOL REQUERIDO: GEOVANE RODRIGUES DOS SANTOS SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Não há condenação em verba honorária.
Custas pelo requerente, se houver (art. 90, CPC).
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 7 de fevereiro de 2025 12:25:22.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/02/2025 18:56
Recebidos os autos
-
09/02/2025 18:56
Extinto o processo por desistência
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28/01/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/01/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:39
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723613-39.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE LEGAL: JUVELINO DE ASSIS ALVES REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO SOL REQUERIDO: GEOVANE RODRIGUES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora apresentou minuta de acordo firmado com Victor Barros Costa, alegado novo proprietário da unidade 65B, requerendo a homologação do ajuste e a suspensão do processo até o seu integral cumprimento.
Contudo, observo que o Sr.
Victor Barros Costa é parte estranha à presente demanda, originalmente proposta em face de Geovane Rodrigues dos Santos.
Não há nos autos qualquer formalização de substituição processual ou regularização que permita a homologação de acordo envolvendo pessoa alheia à relação jurídica processual.
Dessa forma, entendo que não há como acolher o pedido nos moldes apresentados.
Por essa razão, indefiro o pedido de homologação do acordo.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento da ação, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 10 de janeiro de 2025 14:21:31.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/01/2025 08:15
Recebidos os autos
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15/01/2025 08:15
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO SOL - CNPJ: 04.***.***/0001-99 (REQUERENTE)
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09/01/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/01/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 18:24
Recebidos os autos
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18/12/2024 18:24
Outras decisões
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12/12/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/12/2024 10:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/11/2024 13:55
Juntada de Petição de certidão
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21/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 20:51
Recebidos os autos
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18/11/2024 20:51
Determinada a emenda à inicial
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06/11/2024 19:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/11/2024 19:27
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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