TJDFT - 0764824-38.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 13:02
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 16:00
Juntada de Certidão
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01/12/2023 16:00
Juntada de Certidão
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01/12/2023 16:00
Juntada de Alvará de levantamento
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01/12/2023 16:00
Juntada de Alvará de levantamento
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06/11/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 02:21
Publicado Certidão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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26/10/2023 13:20
Juntada de Certidão
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25/10/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 16:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/08/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 15:12
Juntada de Certidão
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16/08/2023 18:23
Expedição de Ofício.
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16/08/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 13:40
Juntada de Certidão
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10/08/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:23
Publicado Despacho em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0764824-38.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DE JESUS SANTOS DE ARAUJO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O .
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100, §3º, da Constituição Federal).
Após, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 01 -
31/07/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 18:43
Recebidos os autos
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31/07/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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25/07/2023 15:49
Juntada de Certidão
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20/07/2023 01:09
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS SANTOS DE ARAUJO em 19/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 12/07/2023.
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12/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 13:14
Juntada de Certidão
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23/06/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2023 23:59.
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17/06/2023 01:28
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS SANTOS DE ARAUJO em 16/06/2023 23:59.
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24/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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19/05/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 18:57
Juntada de Certidão
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25/04/2023 16:06
Recebidos os autos
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25/04/2023 16:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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31/03/2023 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/03/2023 18:54
Transitado em Julgado em 14/03/2023
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14/03/2023 01:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
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14/03/2023 01:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
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27/02/2023 03:28
Publicado Sentença em 27/02/2023.
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24/02/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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17/02/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 17:47
Recebidos os autos
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16/02/2023 17:47
Julgado procedente o pedido
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15/02/2023 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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15/02/2023 16:35
Juntada de Petição de réplica
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26/01/2023 02:25
Publicado Certidão em 26/01/2023.
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25/01/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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17/01/2023 16:20
Juntada de Certidão
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17/01/2023 15:27
Juntada de Petição de contestação
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27/12/2022 18:10
Publicado Decisão em 19/12/2022.
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16/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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14/12/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 17:08
Recebidos os autos
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13/12/2022 17:08
Decisão interlocutória - recebido
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07/12/2022 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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07/12/2022 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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