TJDFT - 0792423-78.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 15:39
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 15:37
Juntada de Certidão
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27/01/2025 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/01/2025 19:33
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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14/01/2025 14:26
Juntada de Certidão
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14/01/2025 14:25
Transitado em Julgado em 08/01/2025
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09/01/2025 12:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JUESCRBSB 3º Juizado Especial Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 8º ANDAR, ALA C, SALA 8.134-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefones: (61)3103-1730/ (61)3103-1759 | E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0792423-78.2024.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Assunto: Perseguição (14684) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: ALESSANDRO FRANCISCO DA SILVA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA E DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
Vistos.
Trata-se de termo circunstanciado instaurado para apurar a suposta prática do delito de menor potencial ofensivo (artigo 147-A do CP).
O Ministério Público apresentou proposta de transação penal (ID. 219569277).
O autor do fato foi intimado e, por intermédio de advogado constituído, manifestou aceitação à proposta de transação penal, na modalidade de prestação pecuniária (ID. 220478532).
A instituição beneficiária foi indicada pelo SEMA/MPDFT (ID. 220791907).
O comprovante de cumprimento foi juntado no ID. 220791908.
O Ministério Público requereu a aplicação da Lei 9.099/95 ao caso, nos termos da proposta apresentada.
E, diante do cumprimento da transação penal, manifestou-se pela extinção da punibilidade (ID. 221263964).
Assim, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, homologo, por sentença, a transação efetuada nos presentes autos e, com fundamento no § 4º, do art. 76, da Lei 9.099/95, aplico ao autor do fato ALESSANDRO FRANCISCO DA SILVA - CPF/CNPJ: *20.***.*19-72 a prestação especificada no acordo entre as partes, consistente em doar a quantia de R$3.000,00 (três mil reais), no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da presente sentença, ao CONSELHO DA COMUNIDADE DE EXECUÇÃO PENAL DO DISTRITO FEDERAL, conforme consta de ID. 220791907, o que não importará em reincidência, não constará de certidão de antecedentes criminais e nem terá efeitos civis, na forma dos §§ 4º e 6º, do mencionado art. 76.
E, diante do cumprimento da prestação pactuada, conforme o(s) comprovante(s) juntado(s) de ID. 220791908, acolho e adoto como razões de decidir a cota ministerial de ID. 221263964 para JULGAR EXTINTA A PUNIBILIDADE dos fatos atribuídos a ALESSANDRO FRANCISCO DA SILVA - CPF/CNPJ: *20.***.*19-72, o que faço com fundamento no art. 89, §5º, da Lei 9.099/95, por analogia.
Proceda a Secretaria aos cadastramentos necessários - SINIC e PJE -, alterando, inclusive, o polo passivo de "em apuração" para "autor do fato", se for o caso.
Sem custas ou honorários.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal.
Procedam-se às comunicações e anotações de praxe e arquivem-se, observadas todas as cautelas legais.
P.R.I.
PEDRO DE ARAÚJO YUNG-TAY NETO Juiz de Direito *documento datado e assinado eletronicamente -
08/01/2025 15:26
Recebidos os autos
-
08/01/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 15:26
Realizada Transação Penal
-
08/01/2025 15:26
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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08/01/2025 15:26
Homologada a Transação Penal
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07/01/2025 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
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17/12/2024 18:40
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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17/12/2024 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/12/2024 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/12/2024 16:25
Recebidos os autos
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17/12/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/12/2024 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/12/2024 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/12/2024 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
03/12/2024 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/12/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 10:32
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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19/11/2024 15:25
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:25
em cooperação judiciária
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19/11/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/11/2024 09:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
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13/11/2024 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/10/2024 18:07
Recebidos os autos
-
22/10/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
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21/10/2024 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/10/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 16:06
Juntada de Certidão
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18/10/2024 15:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/10/2024 15:07
Recebidos os autos
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18/10/2024 15:07
Declarada incompetência
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18/10/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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18/10/2024 07:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/10/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 15:41
Recebidos os autos
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15/10/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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15/10/2024 12:42
Juntada de Certidão
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14/10/2024 21:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/10/2024 21:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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