TJDFT - 0716441-79.2024.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Leila Cristina Garbin Arlanch
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 13:48
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
-
21/08/2025 13:40
Recebidos os autos
-
23/07/2025 17:02
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
-
23/07/2025 17:02
Juntada de Certidão
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23/07/2025 16:41
Recebidos os autos
-
04/07/2025 16:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
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04/07/2025 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2025 23:59.
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24/06/2025 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
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11/06/2025 01:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 08:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/06/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 22:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/06/2025 19:02
Expedição de Mandado.
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31/05/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/05/2025 23:59.
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22/05/2025 02:15
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0716441-79.2024.8.07.0009 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: MARIO CESAR LANDIM DOS SANTOS FILHO APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS D E S P A C H O Nesta instância revisora, a Defesa do réu foi devidamente intimada para apresentar as razões recursais, mas permaneceu inerte.
Com o propósito de evitar futura alegação de nulidade, intime-se a defesa do réu, via Diário da Justiça Eletrônico – Dje, nos termos do art. 600, § 4º do Código de Processo Penal c/c art. 255 do Regimento Interno do TJDFT.
Permanecendo inerte, intime-se o réu pessoalmente, via oficial de justiça ou, se o caso, via edital, para que providencie a juntada das razões recursais no prazo assinalado ou, se o caso, para que informe se pretende a assistência da Defensoria Pública.
Transcorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica, desde já, determinada a remessa dos autos à Defensoria Pública para que patrocine os interesses do réu, apresentando as razões do apelo.
Após, dê-se vista ao Ministério Público para apresentar resposta ao recurso.
Em seguida, encaminhem-se os autos à d.
Procuradoria de Justiça para parecer.
Publique-se.
Intime-se.
Desembargadora LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH Relatora -
19/05/2025 19:12
Recebidos os autos
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19/05/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 18:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
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08/04/2025 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:17
Publicado Certidão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 12:12
Recebidos os autos
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26/03/2025 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
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25/03/2025 10:45
Recebidos os autos
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25/03/2025 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/03/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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