TJDFT - 0738267-82.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2025 16:58
Arquivado Definitivamente
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23/03/2025 16:57
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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07/03/2025 08:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/03/2025 08:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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07/03/2025 08:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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06/03/2025 18:43
Recebidos os autos
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06/03/2025 18:43
Extinto o processo por desistência
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06/03/2025 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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06/03/2025 15:44
Recebidos os autos
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06/03/2025 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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06/03/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:27
Recebidos os autos
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06/03/2025 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/01/2025 04:25
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS SILVA ARAUJO em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:48
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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18/01/2025 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/01/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0738267-82.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO MARCOS SILVA ARAUJO REU: DAHER CHAGAS MITTELSTAEDT DESPACHO Ao distribuir a petição inicial, o patrono do autor assinalou no sistema PJe o campo indicativo de que a parte teria direito a prioridade de tramitação por ser pessoa com deficiência.
No entanto, não discorreu esse fato no texto da petição inicial, e não comprovou o preenchimento dos requisitos necessários para a concessão do benefício.
Intime-se, pois, a parte autora para apresentar, no prazo de cinco dias, documentação que comprove a sua condição de pessoa com deficiência, nos termos da Lei 13.146/15, a fim de que seja apreciado o pedido de tramitação prioritária, observando-se, ainda, o rol descrito no artigo 6º, inciso XIV, Lei 7.713/88.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
13/01/2025 16:06
Recebidos os autos
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13/01/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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13/01/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2025 14:30
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 14:21
Recebidos os autos
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18/12/2024 14:21
Recebida a emenda à inicial
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17/12/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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17/12/2024 16:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/12/2024 04:53
Recebidos os autos
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17/12/2024 04:53
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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11/12/2024 14:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/12/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
23/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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