TJDFT - 0741923-42.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 13:33
Juntada de Certidão
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11/09/2024 13:33
Juntada de Alvará de levantamento
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11/09/2024 13:33
Juntada de Certidão
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11/09/2024 13:33
Juntada de Alvará de levantamento
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04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/09/2024 23:59.
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27/08/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741923-42.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELENICE MENDES RIBEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Em caso de concordância com os valores depositados, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
21/08/2024 14:18
Juntada de Certidão
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21/08/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 22:27
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2024 22:27
Juntada de Certidão
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18/08/2024 11:49
Recebidos os autos
-
18/08/2024 11:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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17/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
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17/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
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06/08/2024 08:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/08/2024 08:22
Juntada de Certidão
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06/08/2024 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
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22/05/2024 03:01
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 11:35
Expedição de Ofício.
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04/03/2024 15:41
Recebidos os autos
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04/03/2024 15:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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28/02/2024 19:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/02/2024 13:48
Recebidos os autos
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28/02/2024 13:48
Outras decisões
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23/02/2024 04:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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23/02/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/02/2024 23:59.
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22/02/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:26
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0741923-42.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELENICE MENDES RIBEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos apurados pela Contadoria Judicial.
Na oportunidade, deverá a parte autora esclarecer se tem interesse em renunciar aos valores excedentes à 10 salários mínimos, para fins de expedição de requisição de pequeno valor.
Prazo comum de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 81 -
19/01/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 11:53
Recebidos os autos
-
19/01/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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31/12/2023 01:46
Recebidos os autos
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31/12/2023 01:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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03/12/2023 19:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/12/2023 19:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/12/2023 19:04
Transitado em Julgado em 22/11/2023
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22/11/2023 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2023 23:59.
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21/11/2023 09:00
Decorrido prazo de ELENICE MENDES RIBEIRO em 20/11/2023 23:59.
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03/11/2023 02:21
Publicado Sentença em 03/11/2023.
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31/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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26/10/2023 21:48
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 14:30
Recebidos os autos
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26/10/2023 14:30
Julgado procedente o pedido
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18/10/2023 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/10/2023 18:53
Juntada de Petição de réplica
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10/10/2023 10:57
Publicado Certidão em 10/10/2023.
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10/10/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 15:16
Juntada de Certidão
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06/10/2023 15:09
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 18:17
Recebidos os autos
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18/08/2023 18:17
Outras decisões
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17/08/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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17/08/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0741923-42.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELENICE MENDES RIBEIRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a inicial para juntar aos autos cópia do Processo 00080-00276886/2022-96, informado na declaração de id. 166955342, de modo que seja possível a identificação do mês/ano referência e da rubrica a que se refere o valor reconhecido pela administração pública.
Eventual negativa no fornecimento do referido documento deverá ser devidamente comprovada.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 81 -
31/07/2023 18:47
Recebidos os autos
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31/07/2023 18:47
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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29/07/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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