TJDFT - 0763368-53.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 16:23
Juntada de Certidão
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22/04/2024 16:23
Juntada de Alvará de levantamento
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22/04/2024 16:23
Juntada de Certidão
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22/04/2024 16:23
Juntada de Alvará de levantamento
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12/03/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2024 23:59.
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05/03/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0763368-53.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CIRLEID BASTOS BARBOSA ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Em caso de concordância com os valores depositados, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FERNANDA BUTH Servidor Geral -
27/02/2024 00:11
Juntada de Certidão
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26/02/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 17:02
Recebidos os autos
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08/02/2024 17:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/02/2024 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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05/02/2024 11:11
Recebidos os autos
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05/02/2024 11:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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24/01/2024 01:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/01/2024 01:42
Juntada de Certidão
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23/01/2024 07:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
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09/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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03/11/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 11:36
Expedição de Ofício.
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27/09/2023 09:59
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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27/09/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0763368-53.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CIRLEID BASTOS BARBOSA ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ausente qualquer insurgência, homologo os cálculos apurados pela Contadoria Judicial.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100, §3º, da Constituição Federal).
Após, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao bloqueio do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 14 -
25/09/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 18:42
Recebidos os autos
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22/09/2023 18:42
Outras decisões
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22/09/2023 02:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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01/09/2023 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/08/2023 23:59.
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25/08/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:22
Publicado Certidão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0763368-53.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CIRLEID BASTOS BARBOSA ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
MICHELYNE PEDROSA SILVA Servidor Geral -
31/07/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 19:23
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 18:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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28/07/2023 18:49
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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28/06/2023 09:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2023 23:59.
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13/06/2023 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/06/2023 16:15
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/06/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 14:41
Expedição de Ofício.
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31/05/2023 18:40
Transitado em Julgado em 27/05/2023
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31/05/2023 18:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/05/2023 01:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2023 23:59.
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23/05/2023 01:29
Decorrido prazo de CIRLEID BASTOS BARBOSA ARAUJO em 22/05/2023 23:59.
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08/05/2023 00:21
Publicado Sentença em 08/05/2023.
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05/05/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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03/05/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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03/05/2023 14:21
Recebidos os autos
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03/05/2023 14:21
Julgado procedente em parte do pedido
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28/04/2023 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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26/04/2023 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/04/2023 11:04
Recebidos os autos
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22/03/2023 19:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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21/03/2023 18:21
Juntada de Petição de réplica
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13/03/2023 00:34
Publicado Certidão em 13/03/2023.
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10/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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07/03/2023 18:45
Juntada de Certidão
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03/03/2023 15:42
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2022 00:14
Publicado Decisão em 09/12/2022.
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08/12/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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06/12/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 09:01
Recebidos os autos
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05/12/2022 09:01
Decisão interlocutória - recebido
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29/11/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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29/11/2022 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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