TJDFT - 0750514-04.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 23:33
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/02/2025 23:59.
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12/02/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 17:02
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ANTONIO RAMOS SOUZA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:42
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0750514-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO RAMOS SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária proposta por Antonio Ramos Souza em face o INSS com o fim de obter benefício acidentário.
Determinada a emenda à petição inicial, nos termos do despacho de ID 218291190, quedou-se inerte o autor.
Isto posto, indefiro a petição inicial e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 321, parágrafo único, e art. 485, I, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (Lei 8.213/91, artigo 129, parágrafo único).
Após trânsito em julgado, dê-se vista ao RÉU, pelo prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 331, §3º, do Código de Processo Civil.
Por fim, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
15/01/2025 12:51
Recebidos os autos
-
15/01/2025 12:51
Indeferida a petição inicial
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08/01/2025 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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20/12/2024 02:38
Decorrido prazo de ANTONIO RAMOS SOUZA em 19/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:31
Publicado Despacho em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 09:33
Recebidos os autos
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26/11/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 13:48
Juntada de Certidão
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19/11/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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