TJDFT - 0816990-76.2024.8.07.0016
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 12:31
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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11/04/2025 03:05
Decorrido prazo de NATURAL TELECOM LTDA em 10/04/2025 23:59.
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27/03/2025 02:53
Publicado Sentença em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 17:35
Recebidos os autos
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24/03/2025 17:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/03/2025 03:56
Decorrido prazo de NATURAL TELECOM LTDA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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21/03/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 19:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2025 17:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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10/03/2025 19:01
Juntada de Certidão
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10/03/2025 05:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/03/2025 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/02/2025 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2025 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2025 19:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2025 19:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:53
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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15/02/2025 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 12:37
Juntada de Certidão
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01/02/2025 05:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/01/2025 02:55
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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24/01/2025 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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22/01/2025 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2025 17:15
Juntada de Certidão
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22/01/2025 17:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2025 17:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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22/01/2025 16:47
Recebidos os autos
-
22/01/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 18:45
Juntada de Certidão
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21/01/2025 18:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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21/01/2025 18:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/01/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 18:27
Recebidos os autos
-
21/01/2025 18:27
Declarada incompetência
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20/01/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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20/01/2025 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/01/2025 14:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/01/2025 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/01/2025 14:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2025 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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19/01/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0816990-76.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NATURAL TELECOM LTDA REQUERIDO ESPÓLIO DE: LEONDAS PEREIRA LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A(s) parte(s) autora(s) possui(em) domicílio em Taboão da Serra/SP, ao passo que a(s) parte(s) requerida(s) possui(em) endereço em Samambaia/DF, sob a competência do Fórum de Samambaia.
Informo que todas as circunscrições judiciárias possuem Juizados Especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando a proibição de se iniciar um processo em local diferente do domicílio das partes e sem qualquer relação com o lugar de cumprimento da obrigação, explique(m) a(s) parte(s) autora(s) o motivo para o ajuizamento do processo nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição (transferência) do processo para o Juízo com responsabilidade para julgá-lo.
Prazo para se manifestar: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Havendo pedido de redistribuição, desde que seja para outra circunscrição no Distrito Federal, remetam-se os autos diretamente ao insigne Juízo de origem, sem necessidade de nova remessa ao gabinete deste NUVIMEC, para adoção das medidas que considerar cabíveis.
Ainda, cancele-se eventual audiência designada.
Se o pedido de redistribuição for para fora do Distrito Federal, em função da diversidade de sistemas existentes e à falta de acesso, o processo será extinto para propositura no foro adequado pela parte autora.
Retornem os autos conclusos apenas para apreciar eventual justificativa, se o prazo transcorrer em aberto e para análise de extinção do processo, se o caso.
Assinado e datado digitalmente. -
07/01/2025 18:16
Recebidos os autos
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07/01/2025 18:16
Determinada a emenda à inicial
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07/01/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
21/12/2024 01:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/12/2024 01:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/12/2024 01:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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