TJDFT - 0753652-79.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2025 19:04
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 11:29
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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25/04/2025 02:17
Decorrido prazo de BOM JESUS SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 24/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:18
Decorrido prazo de EMEDCAL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 04/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:16
Publicado Ementa em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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21/03/2025 17:57
Conhecido o recurso de BOM JESUS SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-77 (AGRAVANTE) e não-provido
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21/03/2025 14:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/02/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 16:09
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/02/2025 15:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/02/2025 18:40
Recebidos os autos
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11/02/2025 09:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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11/02/2025 02:17
Decorrido prazo de EMEDCAL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 10/02/2025 23:59.
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28/01/2025 02:17
Decorrido prazo de BOM JESUS SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 27/01/2025 23:59.
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19/12/2024 02:17
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RômuloMendes Gabinete do Des.
Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0753652-79.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BOM JESUS SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA AGRAVADO: EMEDCAL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA D E S P A C H O Não há pedido de antecipação de tutela recursal nos autos.
Informe o Juízo de origem da interposição do agravo, mostrando-se, todavia, desnecessária a solicitação das respectivas informações.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões.
Após, retornem os autos conclusos para prolação do voto.
Brasília - DF, 17 de dezembro de 2024 12:54:51.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
17/12/2024 13:35
Recebidos os autos
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17/12/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 11:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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17/12/2024 11:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/12/2024 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/12/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
27/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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