TJDFT - 0751430-38.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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09/09/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 17:08
Juntada de Petição de réplica
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20/08/2025 18:00
Juntada de Certidão
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12/08/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 03:20
Decorrido prazo de RICARDO LOURENCO ROSA em 04/06/2025 23:59.
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08/04/2025 02:53
Publicado Edital em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 16:17
Expedição de Edital.
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19/03/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 18:41
Juntada de Certidão
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14/03/2025 14:16
Juntada de Certidão
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12/03/2025 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/02/2025 15:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
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14/02/2025 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/01/2025 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2025 07:57
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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16/01/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2025 18:14
Recebidos os autos
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09/01/2025 18:13
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 24 - CNPJ: 24.***.***/0001-71 (AUTOR).
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16/12/2024 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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13/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751430-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 24 REU: RICARDO LOURENCO ROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que ambas as partes são domiciliadas no Riacho Fundo – DF, que possui varas próprias e competentes para processar e julgar a presente demanda.
A convenção condominial da parte autora elegeu Brasília – DF como o local para dirimir questões relacionadas ao instrumento (id. 218682523 – pág. 48).
Embora seja possível que as partes escolham foro de eleição, a recente mudança legislativa promovida no Código de Processo Civil limitou tal prerrogativa, desconstituindo-a, nos casos em que o escolhido seja desassociado do domicílio das partes e do local da obrigação: “Art. 63.
As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. § 1º A eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor. (Redação dada pela Lei nº 14.879, de 4 de junho de 2024)” (Destaques acrescidos) No caso em comento, há uma relação condominial entre as partes que ensejou a presente ação de cobrança, de forma que todos os serviços correlatos são realizados no local onde está localizado o autor, que se trata de um condomínio residencial.
Desta feita, as partes elegeram um foro que não possui qualquer relação com seus domicílios e nem com o local da obrigação, que, por coincidência, é o mesmo local da residência das partes.
Portanto, reputo ineficaz a cláusula de eleição de foro fixada no contrato e, e consequência, determino a remessa dos autos, com suporte no preceito legal antes destacado, à Vara Cível do Riacho Fundo – DF.
Redistribua-se, com urgência, independentemente de preclusão, com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
12/12/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 16:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/12/2024 15:57
Recebidos os autos
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12/12/2024 15:57
Outras decisões
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25/11/2024 18:31
Juntada de Petição de certidão
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25/11/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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