TJDFT - 0803570-04.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 12:35
Juntada de Petição de contrato
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08/09/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:14
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0803570-04.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALEX SANDRO HUMBERTO BORGES MARTINS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na ocasião, caso a parte exequente opte por renunciar ao crédito excedente a 20 (vinte) salários-mínimos, a fim de que seja expedida Requisição de Pequeno Valor - RPV, deverá juntar aos autos "Termo de Renúncia" devidamente assinado ou procuração com poderes especiais, contendo expressamente cláusula específica para renunciar ao crédito excedente.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
MARIA NEUSA TEIXEIRA ALBUQUERQUE Servidor Geral -
28/08/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 10:46
Recebidos os autos
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27/08/2025 10:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0803570-04.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ALEX SANDRO HUMBERTO BORGES MARTINS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos à primeira instância, nos termos do Provimento n. 38 de 26/04/2019.
Procedo a reclassificação do feito e remeto os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito.
Sem prejuízo do decurso de prazo para manifestação da Contadoria Judicial, encaminho os autos para expedição de ofício, nos termos do art. 12 da Lei n. 12.153/2009.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
26/08/2025 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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26/08/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:41
Expedição de Ofício.
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25/08/2025 17:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/08/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:10
Juntada de Certidão
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19/08/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 13:32
Recebidos os autos
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05/06/2025 16:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/06/2025 16:07
Juntada de Certidão
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03/06/2025 16:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/06/2025 03:06
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 11:29
Juntada de Certidão
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28/05/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 03:14
Decorrido prazo de ALEX SANDRO HUMBERTO BORGES MARTINS em 21/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:46
Publicado Sentença em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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02/05/2025 18:24
Recebidos os autos
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02/05/2025 18:24
Julgado procedente em parte do pedido
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30/04/2025 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
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28/04/2025 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/04/2025 15:31
Recebidos os autos
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17/03/2025 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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17/03/2025 17:36
Juntada de Certidão
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10/03/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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24/01/2025 03:15
Decorrido prazo de ALEX SANDRO HUMBERTO BORGES MARTINS em 23/01/2025 23:59.
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20/12/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 17:51
Recebidos os autos
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18/12/2024 17:51
Outras decisões
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03/12/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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03/12/2024 02:57
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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02/12/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 18:00
Recebidos os autos
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28/11/2024 18:00
Determinada a emenda à inicial
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14/11/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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14/11/2024 13:47
Juntada de Certidão
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12/11/2024 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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