TJDFT - 0722908-97.2021.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2025 21:13
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2025 03:16
Decorrido prazo de AUTO VIACAO MARECHAL LTDA em 06/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 16:05
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
26/03/2025 00:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/03/2025 00:02
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
24/03/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 11:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:00
Intimação
*Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
07/03/2025 16:18
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/02/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/02/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 16:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
22/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722908-97.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO MARIANO DA SILVA EXECUTADO: AUTO VIACAO MARECHAL LTDA DESPACHO Intimem-se as partes com 5 dias para que esclareçam a autoria do depósito apontado pela certidão passada (R$ 2.456,05), juntando a devida prova e finalidade do mesmo. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
18/02/2025 10:37
Recebidos os autos
-
18/02/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/02/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 14:23
Recebidos os autos
-
14/02/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/02/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/02/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de AUTO VIACAO MARECHAL LTDA em 05/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 14:40
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de AUTO VIACAO MARECHAL LTDA em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 17:45
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/12/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 10:44
Expedição de Petição.
-
18/12/2024 10:44
Expedição de Petição.
-
16/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
13/12/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722908-97.2021.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: THIAGO MARIANO DA SILVA EXECUTADO: AUTO VIACAO MARECHAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inative-se o cadastro do perito ANDRÉ.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelo credor, Sr(a).
THIAGO MARIANO DA SILVA, em desfavor de AUTO VIACAO MARECHAL LTDA.
Retifique-se a autuação.
Intime-se o requerido/devedor, por publicação no DJE na pessoa de seu advogado, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
11/12/2024 16:18
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:18
Deferido o pedido de THIAGO MARIANO DA SILVA - CPF: *26.***.*23-78 (EXEQUENTE).
-
11/12/2024 14:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/12/2024 02:22
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/12/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 19:35
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/08/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 21:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/08/2023 00:57
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 08:34
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de THIAGO MARIANO DA SILVA em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 17:58
Juntada de Petição de apelação
-
10/07/2023 00:10
Publicado Sentença em 10/07/2023.
-
07/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
03/07/2023 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
03/07/2023 15:47
Recebidos os autos
-
03/07/2023 15:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/06/2023 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
27/06/2023 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/06/2023 15:25
Recebidos os autos
-
18/05/2023 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/05/2023 15:00
Recebidos os autos
-
17/05/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/05/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de SUSEP - SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 28/10/2022 23:59:59.
-
16/10/2022 05:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/10/2022 05:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/10/2022 10:05
Expedição de Alvará.
-
03/10/2022 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2022 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2022 09:00
Expedição de Ofício.
-
03/10/2022 09:00
Expedição de Ofício.
-
23/09/2022 18:21
Recebidos os autos
-
23/09/2022 18:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/09/2022 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de AUTO VIACAO MARECHAL LTDA em 19/09/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:10
Publicado Certidão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 17:40
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 09:28
Recebidos os autos
-
22/08/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/08/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 10:43
Juntada de Petição de impugnação
-
08/07/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 08:01
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 15:21
Juntada de Petição de laudo
-
21/06/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2022 02:20
Decorrido prazo de AUTO VIACAO MARECHAL LTDA em 10/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:19
Publicado Certidão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 05:54
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 22:21
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:56
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 17:57
Recebidos os autos
-
23/03/2022 17:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/03/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/03/2022 19:47
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:46
Publicado Despacho em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 10:16
Recebidos os autos
-
25/02/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/02/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 10:15
Recebidos os autos
-
16/02/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/02/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:25
Publicado Certidão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de AUTO VIACAO MARECHAL LTDA em 31/01/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 13:38
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 08:07
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 18:37
Recebidos os autos
-
10/01/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/12/2021 13:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/12/2021 10:44
Expedição de Ofício.
-
13/12/2021 10:44
Expedição de Ofício.
-
09/12/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 13:24
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 12:33
Recebidos os autos
-
02/12/2021 12:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/10/2021 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/10/2021 18:29
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/10/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 02:17
Publicado Certidão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:17
Publicado Certidão em 20/10/2021.
-
19/10/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
19/10/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
15/10/2021 13:54
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 12:10
Juntada de Petição de réplica
-
24/09/2021 02:29
Publicado Certidão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 11:50
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de THIAGO MARIANO DA SILVA em 21/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 23:27
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2021 19:08
Recebidos os autos
-
13/09/2021 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/09/2021 12:13
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 14:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/09/2021 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2021 14:14
Publicado Decisão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
26/08/2021 17:36
Expedição de Mandado.
-
25/08/2021 15:16
Recebidos os autos
-
25/08/2021 15:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2021 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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