TJDFT - 0733308-68.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2025 22:13
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 10:20
Recebidos os autos
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28/05/2025 10:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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27/05/2025 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/05/2025 18:35
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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24/04/2025 02:56
Decorrido prazo de SIDNEI DE OLIVEIRA TAVARES em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:56
Decorrido prazo de SOT CAR AUTO CENTER LTDA - ME em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/04/2025 23:59.
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27/03/2025 02:49
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 15:48
Recebidos os autos
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25/03/2025 15:48
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/03/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/03/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 02:42
Decorrido prazo de SIDNEI DE OLIVEIRA TAVARES em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:42
Decorrido prazo de SOT CAR AUTO CENTER LTDA - ME em 13/03/2025 23:59.
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08/03/2025 18:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2025
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05/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0733308-68.2024.8.07.0003 Ação: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Requerente: RILDO FERREIRA BADU Requerido: BANCO DO BRASIL SA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram opostos Embargos de Declaração pelo RÉU.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte embargada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos declaratórios.
FILIPE DOURADO ADELAIDE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
04/03/2025 19:39
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 11:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/02/2025 02:48
Publicado Sentença em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 16:25
Recebidos os autos
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18/02/2025 16:24
Julgado procedente o pedido
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14/02/2025 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/02/2025 21:34
Recebidos os autos
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13/02/2025 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de SIDNEI DE OLIVEIRA TAVARES em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 17:18
Juntada de Petição de réplica
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05/02/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:36
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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06/01/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733308-68.2024.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: RILDO FERREIRA BADU EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA, SOT CAR AUTO CENTER LTDA - ME, SIDNEI DE OLIVEIRA TAVARES DESPACHO Intime-se o autor para réplica.
Intimem-se as partes também para que, no prazo de 15 dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, indicando o ponto controvertido que pretendem dirimir e o meio de prova com que desejam esclarecê-lo, sob pena de preclusão.
As partes ficam desde logo cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia inclusive a precificação do trabalho pericial. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
19/12/2024 09:24
Recebidos os autos
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19/12/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/12/2024 13:41
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 10:02
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 06:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/11/2024 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 18:22
Cancelada a movimentação processual
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18/11/2024 18:21
Desentranhado o documento
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18/11/2024 18:21
Cancelada a movimentação processual
-
18/11/2024 18:21
Desentranhado o documento
-
18/11/2024 18:21
Cancelada a movimentação processual
-
18/11/2024 18:21
Desentranhado o documento
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14/11/2024 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2024 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2024 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 17:43
Recebidos os autos
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06/11/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 17:43
Concedida a Medida Liminar
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05/11/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/11/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 15:31
Recebidos os autos
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29/10/2024 15:31
Determinada a emenda à inicial
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28/10/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/10/2024 18:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2024
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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