TJDFT - 0064378-02.2010.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 17:48
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 17:48
Transitado em Julgado em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:37
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
13/01/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0064378-02.2010.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP SENTENÇA Em face do pagamento do débito e do cancelamento da(s) CDA(s) objeto da execução fiscal em apreço, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 924, inciso II, do CPC, e 26 da LEF.
Sem custas.
Sem honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.
Se necessário, expeça-se alvará de levantamento ou providencie-se a transferência do valor, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX.
Cumprida uma destas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
10/01/2025 14:37
Expedição de Sentença.
-
10/01/2025 14:37
Expedição de Sentença.
-
10/01/2025 14:37
Recebidos os autos
-
10/01/2025 14:37
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
-
10/01/2025 14:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/12/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/12/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 20:15
Recebidos os autos
-
29/02/2024 20:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/02/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/02/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 19:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/12/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 19:48
Recebidos os autos
-
07/12/2023 19:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/04/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/03/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 12:18
Juntada de Certidão
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19/04/2022 02:38
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 18/04/2022 23:59:59.
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24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
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24/02/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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22/02/2022 16:00
Juntada de Petição de manifestação
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21/02/2022 20:38
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 20:38
Recebidos os autos
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21/02/2022 20:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/02/2022 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/01/2022 20:38
Juntada de Certidão
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18/01/2022 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
18/01/2022 20:32
Juntada de Certidão
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01/06/2020 11:23
Juntada de Certidão
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01/06/2020 11:20
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 08:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2019
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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