TJDFT - 0700301-39.2025.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 09:16
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 19:33
Processo Desarquivado
-
26/02/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 16:51
Transitado em Julgado em 14/01/2025
-
14/01/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, reconheço, de ofício, a INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL desse juízo e, por consequência, julgo extinto o processo, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 51, inciso III, da lei n. 9.099/95.
Cancele-se a audiência de conciliação já designada (26/02/2025).
Sem condenação em custas nem honorários de sucumbência (artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, na hipótese de interposição de eventual recurso inominado pela parte demandante, certificada sua tempestividade, cite-se a parte ré para contrarrazões e, em seguida, remeta-se o processo à Turma Recursal, com as nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Após o trânsito em julgado, inexistindo outras providências a serem adotadas, arquive-se o processo. -
09/01/2025 14:51
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2025 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
09/01/2025 13:33
Recebidos os autos
-
09/01/2025 13:33
Extinto o processo por incompetência territorial
-
09/01/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
08/01/2025 13:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/01/2025 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0734996-65.2024.8.07.0003
Aparecida Fatima Oliveira Cunha
Banco Bmg S.A
Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/11/2024 15:10
Processo nº 0713711-13.2024.8.07.0004
Wilson Costa Reis
Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Inves...
Advogado: Cirlene Marques Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2024 14:58
Processo nº 0111848-92.2011.8.07.0015
Distrito Federal
Companhia Imobiliaria de Brasilia
Advogado: Eduardo Muniz Machado Cavalcanti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2019 01:41
Processo nº 0022365-17.2012.8.07.0015
Distrito Federal
Eucia Cristine da Silva Barros
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2019 04:18
Processo nº 0729545-59.2024.8.07.0003
Ana Cristina Vidal do Nascimento
Luciana Vidal do Nascimento de Jesus
Advogado: Erasmo Antonio Porta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2024 15:02