TJDFT - 0111848-92.2011.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 17:46
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 17:46
Transitado em Julgado em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:37
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
13/01/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0111848-92.2011.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP SENTENÇA Em face do pagamento do débito e do cancelamento da(s) CDA(s) objeto da execução fiscal em apreço, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 924, inciso II, do CPC, e 26 da LEF.
Sem custas.
Sem honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.
Se necessário, expeça-se alvará de levantamento ou providencie-se a transferência do valor, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX.
Cumprida uma destas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
10/01/2025 14:37
Expedição de Sentença.
-
10/01/2025 14:37
Expedição de Sentença.
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10/01/2025 14:37
Recebidos os autos
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10/01/2025 14:37
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
-
10/01/2025 14:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/12/2024 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/12/2024 21:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/12/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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26/01/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 18:50
Recebidos os autos
-
26/01/2024 18:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/04/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
14/03/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 15:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/03/2023 15:23
Juntada de Certidão
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21/04/2022 00:20
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 20/04/2022 23:59:59.
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13/03/2022 17:09
Juntada de Petição de manifestação
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03/03/2022 00:21
Publicado Decisão em 03/03/2022.
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01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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23/02/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 17:43
Recebidos os autos
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23/02/2022 17:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/01/2022 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/01/2022 20:42
Juntada de Certidão
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18/01/2022 20:41
Juntada de Certidão
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01/06/2020 10:01
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 01:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2019
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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