TJDFT - 0738904-62.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2023 15:47
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 11:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2023 11:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/08/2023 00:55
Publicado Sentença em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0738904-62.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DORALICE GONCALVES DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 164774567.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), revogo a decisão de id. 163558956 e JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, observados os termos do requerimento sob o id. 166236831.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 01 -
31/07/2023 19:04
Transitado em Julgado em 31/07/2023
-
31/07/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 11:07
Recebidos os autos
-
31/07/2023 11:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/07/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/07/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 18:42
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/06/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/06/2023 10:21
Recebidos os autos
-
15/06/2023 10:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
14/06/2023 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 00:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2023 23:59.
-
08/03/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:20
Publicado Despacho em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
04/03/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 19:16
Recebidos os autos
-
03/03/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 06:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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27/02/2023 13:45
Expedição de Ofício.
-
14/02/2023 06:58
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
-
12/12/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:07
Publicado Certidão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
04/12/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2022 17:00
Juntada de Certidão
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29/11/2022 15:53
Recebidos os autos
-
29/11/2022 15:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 22:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/11/2022 22:50
Transitado em Julgado em 18/11/2022
-
21/11/2022 22:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/10/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Sentença em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 15:30
Recebidos os autos
-
21/10/2022 15:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/09/2022 23:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/09/2022 11:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/09/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 16:57
Recebidos os autos
-
16/09/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 18:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/09/2022 18:14
Expedição de Certidão.
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06/09/2022 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/09/2022 00:40
Publicado Sentença em 05/09/2022.
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02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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31/08/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 15:28
Recebidos os autos
-
31/08/2022 15:28
Julgado procedente o pedido
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24/08/2022 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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24/08/2022 11:24
Juntada de Petição de réplica
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23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
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22/08/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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17/08/2022 19:17
Juntada de Certidão
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16/08/2022 12:53
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 01:28
Publicado Decisão em 20/07/2022.
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19/07/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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15/07/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 14:13
Recebidos os autos
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15/07/2022 14:13
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2022 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/07/2022 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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