TJDFT - 0708484-73.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 17:42
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 17:40
Transitado em Julgado em 25/03/2024
-
10/04/2024 03:14
Decorrido prazo de LIONEIDA DAS NEVES SOUZA em 09/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:09
Publicado Sentença em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708484-73.2023.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: L.
D.
N.
S.
SENTENÇA Retire-se a anotação de sigilo dos autos.
A parte autora requer a desistência do feito (ID. 189607293).
Considerando o rito especial em que tramita a ação de busca e apreensão, nos termos do § 3º, art. 3ª do Decreto-lei n. 911/69, a apresentação de defesa é viabilizada apenas após a execução da medida liminar.
O veículo não foi apreendido.
Dispensável, pois, a anuência do réu, prevista no art. 485, § 4o, do CPC, para a homologação do pedido de desistência.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
As custas já foram recolhidas.
Sem honorários.
Retire-se a constrição de ID n. 174562607 dos autos.
Dê-se baixa e arquive-se de imediato, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
15/03/2024 08:43
Recebidos os autos
-
15/03/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 08:43
Extinto o processo por desistência
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14/03/2024 07:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 12:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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12/03/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 03:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
28/01/2024 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 03:40
Decorrido prazo de LIONEIDA DAS NEVES SOUZA em 16/11/2023 23:59.
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21/10/2023 23:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2023 10:19
Recebidos os autos
-
07/10/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2023 10:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/10/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/09/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708484-73.2023.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: L.
D.
N.
S.
DECISÃO O autor deverá justificar a razão pela qual o endereço da notificação ([email protected]) consta diferente do contrato ([email protected]).
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
29/08/2023 10:13
Recebidos os autos
-
29/08/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 10:13
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2023 01:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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14/08/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:42
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708484-73.2023.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: L.
D.
N.
S.
DECISÃO Defiro em parte o pedido de ID 165796554.
Aguarde-se o prazo de 10 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
03/08/2023 19:13
Recebidos os autos
-
03/08/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 19:13
Deferido em parte o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
02/08/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/07/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 17:24
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 17:24
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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