TJDFT - 0700553-60.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/09/2025 13:34
Recebidos os autos
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02/09/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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23/08/2025 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/08/2025 23:59.
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16/07/2025 14:24
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 19:13
Recebidos os autos
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09/07/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 19:13
Outras decisões
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09/07/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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08/07/2025 11:19
Juntada de Petição de apelação
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07/07/2025 02:54
Publicado Sentença em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 19:56
Recebidos os autos
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03/07/2025 19:56
Julgado improcedente o pedido
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18/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 00:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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17/06/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0700553-60.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON MARTINS DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, intime-se a parte autora para manifestar-se sobre o esclarecimento juntado aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2025 13:29:08.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
08/06/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 18:46
Juntada de Certidão
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02/06/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 18:08
Recebidos os autos
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30/05/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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22/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 19:34
Recebidos os autos
-
20/05/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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07/05/2025 14:50
Juntada de Certidão
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06/05/2025 12:02
Juntada de Petição de laudo
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19/03/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ANDERSON MARTINS DA SILVA em 19/02/2025 23:59.
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29/01/2025 03:02
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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29/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 16:15
Juntada de carta
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27/01/2025 15:00
Recebidos os autos
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27/01/2025 15:00
Outras decisões
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27/01/2025 15:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/01/2025 15:00
Nomeado perito
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23/01/2025 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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23/01/2025 11:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/01/2025 19:56
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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22/01/2025 15:27
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0700553-60.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON MARTINS DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) descrever circunstanciadamente o acidente de trabalho, indicando inclusive o tipo (no local de trabalho ou trajeto) ou, de outro modo, a dinâmica das tarefas executadas no posto de trabalho que provocaram o aparecimento do alegado quadro de incapacidade laborativa; b) indicar e formular, querendo, assistente técnico e quesitos, para a perícia médica; c) informar se ajuizou ação anterior, com o mesmo objeto e o motivo pelo qual entende que não há litispendência ou coisa julgada.
Em caso de haver ação anterior, deverá ser juntada cópia da sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, se houver, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; d) juntar cópia da Carteira de Trabalho; e) juntar cópia dos laudos das perícias realizadas pelo INSS (SABI), observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; f) nos termos da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, informar se adere ao Juízo 100% digital, devendo indicar nos autos a linha telefônica móvel celular tanto do autor como de seu patrono, para viabilizar a realização das comunicações processuais, sob pena do feito não poder prosseguir como Juízo 100% digital.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
10/01/2025 14:30
Recebidos os autos
-
10/01/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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