TJDFT - 0733575-46.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juiz Natural: 5ª Vara de Entorpecentes do DF Juízo das Garantias: Número do processo: 0733575-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO (310) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: AUTOR EM APURAÇÃO INVESTIGADO: BRAULIO SIMAO AZEVEDO SOARES DECISÃO Trata-se de procedimento cautelar no qual a autoridade policial representou pela INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, QUEBRA DO SIGILO DE DADOS e BUSCA E APREENSÃO.
Após manifestação positiva do Ministério Público (IDs n. 208718734 e 212913431), os pleitos foram deferidos por este juízo (IDs n. 208775020 e 212965354).
No ID n. 220402754, foi levantado o sigilo do procedimento.
Com a juntada do relatório circunstanciado a respeito do cumprimento das medidas deferidas (ID n. 221219978), o Órgão Ministerial manifestou pelo arquivamento da presente medida cautelar (ID n. 221273460).
Destarte, considerando que as medidas deferidas foram cumpridas e não houve requerimento de novas diligências, entendo que a prestação jurisdicional cautelar se mostra exaurida.
Por essas razões, deve ser levantado o sigilo do procedimento cautelar, em observância à determinação contida na Súmula Vinculante n. 14, o que, inclusive, observo já ter sido determinado no ID n. 220402754 e cumprido.
No mais, esgotada a prestação jurisdicional cautelar, arquivem-se os autos.
Verifico que o relatório circunstanciado também foi juntado nos autos correlatos 0733267-10.2024.8.07.0001 e 0745392-10.2024.8.07.0001.
Traslade-se cópia do relatório de ID n. 221219978 para o PJe n. 0745384-33.2024.8.07.0001.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, 19 de dezembro de 2024.
REJANE ZENIR JUNGBLUTH SUXBERGER Juíza de Direito -
19/12/2024 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 14:30
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:30
Determinado o arquivamento
-
19/12/2024 14:30
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
18/12/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
17/12/2024 19:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 22:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 17:31
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:31
Outras decisões
-
10/12/2024 12:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
10/12/2024 12:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 15:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 16:44
Juntada de Ofício
-
21/10/2024 16:06
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
-
19/10/2024 09:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 16:18
Recebidos os autos
-
18/10/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
-
18/10/2024 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 16:15
Juntada de Ofício
-
01/10/2024 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:05
Expedição de Ofício.
-
01/10/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:04
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:46
Expedição de Ofício.
-
01/10/2024 14:21
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:21
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
01/10/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
30/09/2024 23:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 16:32
Juntada de Ofício
-
12/09/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 10:03
Recebidos os autos
-
12/09/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 09:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 20:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 22:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:42
Expedição de Ofício.
-
26/08/2024 14:24
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:24
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
26/08/2024 14:24
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
26/08/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
25/08/2024 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 15:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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