TJDFT - 0727675-87.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 13:55
Recebidos os autos
-
10/07/2025 13:54
Outras decisões
-
09/07/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
09/07/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
08/07/2025 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 18:30
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 18:17
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 04:30
Processo Desarquivado
-
30/06/2025 15:56
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
30/06/2025 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2025 15:40
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:34
Expedição de Ofício.
-
11/06/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 18:16
Recebidos os autos
-
29/05/2025 18:16
Outras decisões
-
29/05/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
29/05/2025 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:52
Recebidos os autos
-
27/05/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
26/05/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 16:17
Expedição de Ofício.
-
07/05/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 16:07
Juntada de carta de guia
-
05/05/2025 17:38
Juntada de guia de execução definitiva
-
25/04/2025 17:42
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Criminal de Brasília.
-
09/04/2025 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/04/2025 18:05
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
03/04/2025 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 13:46
Recebidos os autos
-
26/03/2025 13:46
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
20/03/2025 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/03/2025 14:00, 2ª Vara Criminal de Brasília.
-
17/03/2025 17:29
Outras decisões
-
17/03/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 22:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 16:12
Expedição de Ofício.
-
05/02/2025 16:06
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 16:04
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 09:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 18:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2025 14:00, 2ª Vara Criminal de Brasília.
-
28/01/2025 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 16:44
Recebidos os autos
-
27/01/2025 16:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/01/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
27/01/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 19:12
Recebidos os autos
-
20/01/2025 19:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/01/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
20/01/2025 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2025 14:10
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0727675-87.2021.8.07.0001 Classe: INQUÉRITO POLICIAL (279) Assunto: Crimes de Trânsito (3632) Autor: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Réu: WELLINGTON RICHARD DUARTE DE JESUS DECISÃO
VISTOS.
Registre-se.
Os autos tratam de Ação Penal Pública, na qual o Ministério Público oferece Denúncia em face de WELLINGTON RICHARD DUARTE DE JESUS, qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 306 da Lei n. 9.503/97.
Segundo a denúncia: [...] No dia 06 de agosto de 2021, por volta das 13 h 47 m; na Via L4 Sul, Brasília/DF, o denunciado WELLINGTON RICHARD DUARTE DE JESUS, com vontade livre e consistente, conduziu seu veículo GM/Celta, placa JGK2349/DF, com sua capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, conforme Laudo pericial que comprovou a embriaguez (ID 99688917) [...].
Acompanha a denúncia o Inquérito Policial n. 429/2021 da 01ª/ DP-PCDF.
Em cota, o Ministério Público: (i)- Requer o recebimento da denúncia em desfavor do denunciado. (ii)- Informa a impossibilidade de oferecimento de ANPP, tendo em vista que o denunciado já foi beneficiado com o referido instituto em outra oportunidade.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
Fundamento e DECIDO.
Analisando os autos e a denúncia constata-se a presença dos requisitos necessários para o início da persecução penal em juízo.
Em uma análise perfunctória da denúncia e dos documentos acostados aos autos, verifica-se a presença dos requisitos previstos para o seu recebimento (art. 41 do CPP), não sendo o caso de rejeição.
Há, portanto, justa causa fundada na prova da materialidade e nos indícios de autoria.
Posto isso, RECEBO a DENÚNCIA oferecida em face de WELLINGTON RICHARD DUARTE DE JESUS (CPF n. *18.***.*38-66), qualificado nos autos.
Cite-se e intime-se o denunciado para que apresente resposta escrita à acusação no prazo de 10 (dez) dias contados da intimação.
Advirta-se o denunciado que a resposta deve ser apresentada por meio de advogado e que, superado o prazo sem a apresentação, ser-lhe-á nomeada defesa dativa.
Deve o sr. oficial de justiça indagar do denunciado se deseja, desde já, ser defendido pela Defensoria Pública.
No caso de autos físicos de Inquérito Policial, aplica-se a regra da Portaria Conjunta n. 18/2019-TJDFT.
No intuito dar efetividade ao Princípio da Duração Razoável do Processo, recomenda-se que o Ministério Público e a Defesa Técnica do denunciado adiram ao “Juízo 100% Digital”.
Aderindo ao “Juízo 100% Digital” a Defesa Técnica deve indicar em suas peças processuais o seu endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel.
Com a adesão, o Ministério Público e a Defesa Técnica devem indicar em suas peças processuais o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel do denunciado e das testemunhas arroladas (Portaria Conjunta TJDFT n. 29/2021).
Vigente o “Juízo 100% Digital” todas as comunicações processuais serão realizadas por meio eletrônico (Lei n. 11.419/2006).
Analisando as Medidas Cautelares fixadas pelo Juízo do NAC-TJDFT, constata-se que ainda persistem os motivos que ensejaram a aplicação de medidas alternativas à prisão, não havendo, neste momento processual, elementos a justificar eventual revogação.
Providencie a serventia o acompanhamento das MEDIDAS CAUTELARES fixadas pelo juízo do NAC-TJDFT (ID 99721365): I – Comparecimento a todos os atos do processo.
II – Proibição de ausentar-se do Distrito Federal por mais de 30 (trinta) dias, a não ser que autorizado pelo Juízo processante.
III – Proibição de mudança de endereço sem comunicação do Juízo natural.
IV - Suspensão da habilitação ou permissão para dirigir veículos automotores, nos termos do art. 294 do CTB.
Por fim, providencie a serventia: (i) a conferência/atualização dos dados de qualificação das partes e a inclusão dos eventos criminais no sistema PJe (art. 27, da Instrução n. 02/2022, da Corregedoria do TJDFT). (ii) a readequação da classificação para a ação penal. (iii) a conferência/atualização eventos criminais de prisão e soltura. (iv) o registro das informações no Sistema Nacional de Informações Criminais - SINIC (art. 5º, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT). (v) a juntada da FAP do denunciado, incluindo o ATESTADO DE PENA do sistema SEEU.
Certifique-se nos autos o cumprimento das diligências acima indicadas.
Intime-se.
Cumpra-se.
MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA Juiz de Direito (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code. -
08/01/2025 18:58
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 18:47
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
08/01/2025 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:03
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:03
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
19/12/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
19/12/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 11:09
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
18/12/2024 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 16:59
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
04/11/2024 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 23:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2024 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 12:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 11:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2023 23:59.
-
10/07/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 00:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/02/2023 23:59.
-
02/01/2023 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2022 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 11:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2022 01:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 01:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2022 00:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2022 17:27
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
15/02/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2021 00:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2021 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 09:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2021 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 19:15
Remetidos os Autos da(o) Núcleo de Audiência de Custódia para 2ª Vara Criminal de Brasília - (em diligência)
-
09/08/2021 19:15
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
09/08/2021 08:21
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 08:08
Juntada de Ofício
-
08/08/2021 21:32
Juntada de Certidão
-
08/08/2021 19:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2021 18:36
Expedição de Alvará de Soltura .
-
08/08/2021 14:46
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2021 10:00, Núcleo de Audiência de Custódia.
-
08/08/2021 14:46
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
08/08/2021 14:46
Homologada a Prisão em Flagrante
-
08/08/2021 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2021 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2021 11:31
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2021 10:00, Núcleo de Audiência de Custódia.
-
06/08/2021 19:13
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
06/08/2021 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 18:46
Remetidos os Autos da(o) 2 Vara Criminal de Brasília para Núcleo de Audiência de Custódia - (em diligência)
-
06/08/2021 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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