TJDFT - 0705873-45.2022.8.07.0018
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 17:34
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 15:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/10/2023 17:49
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:49
Outras decisões
-
04/10/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 15:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/09/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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29/09/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 02:32
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 09:29
Transitado em Julgado em 25/08/2023
-
25/08/2023 08:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705873-45.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IRLEI FERREIRA JUNIOR EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de Requisição de Pequeno Valor em que figura como devedor o DISTRITO FEDERAL.
O limite temporal para o pagamento da obrigação em epígrafe esgotou-se, conforme certificado nos autos.
Intimado para efetivar o pagamento, o devedor manteve-se inadimplente.
Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para atualização do valor do débito.
Ato contínuo, com a recalcitrância do devedor em pagar a condenação que lhe foi imposta, foi procedido o bloqueio de valores para quitação do débito, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009, e do artigo 5º da Portaria Conjunta 61/2018 do TJDFT.
Promovida a requisição de bloqueio e transferência de valores através do sistema SISBAJUD, com resultado frutífero (id. 166931628), sendo dispensada a audiência da Fazenda Pública (art. 13, § 1º, da Lei 12.153/2009).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE a liberação da quantia destinada à parte credora, não sem antes intimar a parte credora para indicar os respectivos dados bancários.
Vindo os dados e transitado em julgado, EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 81 -
01/08/2023 00:30
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 18:16
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/07/2023 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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28/07/2023 20:45
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 15:13
Juntada de Certidão
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19/07/2023 18:33
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/07/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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18/07/2023 11:31
Recebidos os autos
-
18/07/2023 11:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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28/06/2023 20:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/06/2023 20:20
Juntada de Certidão
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28/06/2023 09:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2023 23:59.
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18/04/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 19:08
Juntada de Certidão
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18/04/2023 14:58
Expedição de Ofício.
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20/03/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2023 23:59.
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15/02/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 16:30
Juntada de Certidão
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14/02/2023 21:25
Recebidos os autos
-
14/02/2023 21:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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31/01/2023 01:00
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/12/2022 12:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/12/2022 12:49
Transitado em Julgado em 16/12/2022
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16/12/2022 00:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 22:47
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 20:57
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 18:07
Recebidos os autos
-
21/11/2022 18:07
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/11/2022 19:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2022 23:59:59.
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08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/11/2022 23:59:59.
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25/10/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 18:52
Recebidos os autos
-
25/10/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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20/10/2022 23:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/10/2022 00:10
Publicado Sentença em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 18:17
Recebidos os autos
-
10/10/2022 18:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/07/2022 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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15/07/2022 14:45
Recebidos os autos
-
15/07/2022 14:45
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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14/07/2022 12:35
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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13/07/2022 20:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/07/2022 20:39
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 20:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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13/07/2022 19:16
Recebidos os autos
-
13/07/2022 19:16
Indeferido o pedido de IRLEI FERREIRA JUNIOR - CPF: *15.***.*54-91 (REQUERENTE)
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01/07/2022 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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29/06/2022 16:37
Juntada de Petição de réplica
-
20/06/2022 01:27
Publicado Certidão em 20/06/2022.
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17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 05:53
Expedição de Certidão.
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14/06/2022 17:54
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
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24/05/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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19/05/2022 20:12
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 15:50
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 14:56
Recebidos os autos
-
19/05/2022 14:56
Decisão interlocutória - recebido
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19/05/2022 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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18/05/2022 00:32
Publicado Decisão em 18/05/2022.
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18/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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17/05/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 16:30
Recebidos os autos
-
13/05/2022 16:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/05/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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12/05/2022 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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