TJDFT - 0708419-51.2018.8.07.0006
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:32
Publicado Despacho em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 17:12
Recebidos os autos
-
04/09/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
27/08/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM em 26/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 11:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708419-51.2018.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Reivindicação (10452) Requerente: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A Requerido: NABIL EL BIZRI e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a produção da prova oral requerida pela(s) parte(s) consistente no DEPOIMENTO PESSOAL DAS PARTES e na oitiva das testemunhas, de acordo com as petições de ids 234627588 - requeridos e 236949870 - requerente.
Designe-se data para audiência de conciliação, instrução e julgamento Antes, porém, com fundamento no § 4º do art. 357 do Novo Código de Processo Civil, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para a indicação e/ou retificação de testemunhas.
Após, se as partes não se manifestem no prazo assinalado, providencie-se a intimação das partes e testemunhas indicadas, se o caso.
Frise-se que os patronos das partes deverão prestar colaboração para com o processo, na comunicação às testemunhas, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada.
Logo, cabe ao advogado da parte que indicou a testemunha, providenciar sua intimação, a qual deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o §1º do referido artigo, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 03 de Julho de 2025 13:28:21.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
04/07/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 16:34
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:34
Outras decisões
-
03/07/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
01/07/2025 03:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/06/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 12:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 20:34
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 02:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708419-51.2018.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Reivindicação (10452) Requerente: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A Requerido: NABIL EL BIZRI e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Segundo as normas adjetivas de regência, o Juiz é o destinatário por excelência das provas produzidas.
Assim, em um procedimento eminentemente dialético e com interesses opostos, não se pretende ou se espera que todas as partes estejam concordes com tudo o que sucede nos autos, sobretudo porquanto cada parte, no seu legítimo interesse, produz as provas apropriadas à defesa do próprio interesse.
A princípio tenho que o laudo técnico de ID 216010206 e anexos foi apresentado com bastante zelo e observou adequadamente os requisitos estabelecidos no art. 473 do Código de Processo Civil, dentre eles a exposição do objeto da perícia, análise técnica, metodologia, fundamentação, coerência e conclusão cognoscível.
Ademais, eventuais discordâncias, repita-se, compreensíveis e aceitáveis até certo ponto em um procedimento dialético, não podem resultar em infindáveis diligências até que a prova pericial elaborada por expert designado pelo Juízo se mostre palatável à parte discordante, pois, repiso, o acervo probatório é destinado ao julgador.
Homologo, pois, o laudo pericial.
Deixo consignado que todos os elementos de prova trazidos pelas partes serão minudentemente examinados para ancorar a convicção a ser externada na decisão de mérito.
Ficam as partes intimadas a declinarem se ainda há interesse na produção de outras provas além daquelas já encartadas.
Em não havendo interesse ou transcorrido in albis o prazo legal, abra-se vista dos autos ao Ministério, após o que os autos serão encaminhados para prolação de sentença. À secretaria para as providências necessárias ao pagamento dos honorários periciais.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 15 de Abril de 2025 17:38:00.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
22/04/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2025 09:38
Recebidos os autos
-
19/04/2025 09:38
Outras decisões
-
14/04/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/04/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 03:36
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 22:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/12/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 15:31
Expedição de Petição.
-
26/12/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 21:29
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 01:05
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:22
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 04:27
Juntada de Petição de laudo
-
24/10/2024 02:19
Decorrido prazo de NABIL EL BIZRI em 23/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:14
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708419-51.2018.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Reivindicação (10452) Requerente: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A Requerido: NABIL EL BIZRI e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Id 21231110.
Cuida-se de exceção de impedimento do perito oposto por Nabil El Bizri onde impugna a nomeação do perito, Rômulo Gomes de Souza.
Alega a excipiente que o expert não tem capacidade técnica para pedir a documentação descrita no id 210519353, qual seja: recolhimento de IPTU de responsabilidade da requerente e de ITR a ser recolhido pela parte requerida; aduz que essa documentação somente poderia ser requisitada por Engenheiro, Arquiteto e Agrônomo.
Finaliza requerendo o recebimento do incidente, a intimação do perito para responder aos seus termos, o provimento da exceção com a declaração de impedimento do perito. É o necessário a relatar.
Decido.
Constata-se que a exceção de impedimento não merece acolhimento, uma vez que os requisitos estabelecidos na ordem processual encontram-se ausentes.
Ora, o perito é Auxiliar do Juízo (art. 149, CPC), e as causas de impedimento ou suspensão são exatamente as mesmas estabelecidas para o Magistrado (artigos 144 – impedimento e 145 – suspeição, ambos do CPC).
Ocorre que nenhuma das hipóteses previstas na lei encontram-se presentes nos argumentos tecidos na exceção, o que denota sua incipiente rejeição exatamente por falta de amparo legal, independentemente de contraditório.
Destaco que o perito é Auxiliar do Juízo e nessa qualidade pode sim fazer requisição da documentação que entende necessária e útil para o desempenho de seu múnus, contribuindo com conhecimento técnico de que não dispõe o Julgador, agregando-lhe elementos substanciais e trazendo para o processo informações relevantes para o desatar da matéria litigiosa.
Aliás, a cooperação é dever das partes para o bom andamento do processo, conforme disposição contida no art. 6º do Código de Processo Civil.
Malgrado o conhecimento da excipiente na iminência da realização da perícia, seus argumentos são insuficientes para afastar o expert, razão porque a perícia deve ser mantida.
Com essas razões, liminarmente rejeito a exceção.
Consequentemente, mantenho o perito nomeado e ratifico a data da perícia, qual seja, 27/09/2024, 14hs.
Ciência ao Ministério Público.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 25 de Setembro de 2024 18:35:10.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
30/09/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 16:12
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2024 14:26
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:26
Rejeitada exceção de impedimento ou de suspeição
-
25/09/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/09/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708419-51.2018.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Reivindicação (10452) Requerente: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A Requerido: NABIL EL BIZRI e outros DESPACHO Dê-se ciência às partes quanto à data e local designados pelo perito para a instalação da perícia (ID nº 210519353).
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024 16:40:48.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
17/09/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:31
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/09/2024 21:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/09/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708419-51.2018.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Reivindicação (10452) Requerente: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A Requerido: NABIL EL BIZRI e outros DESPACHO Tendo em vista o teor do expediente retro (certidão - integralização dos honorários periciais), Intime-se o expert para ciência e manifestações tidas por oportunas, inclusive para que decline informações sobre o agendamento do início dos trabalhos (dia, local, horário, etc...).
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 29 de Agosto de 2024 14:03:04.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
02/09/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:46
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
15/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de NABIL EL BIZRI em 25/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:15
Publicado Despacho em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
22/05/2024 03:32
Decorrido prazo de NABIL EL BIZRI em 21/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 18:33
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/05/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:40
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708419-51.2018.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Reivindicação (10452) Requerente: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A Requerido: NABIL EL BIZRI e outros DESPACHO Aguardem-se os demais depósitos até que seja integralizado o valor referente aos honorários periciais.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 03 de Abril de 2024 16:24:06.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
03/04/2024 16:30
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
01/04/2024 15:59
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2024 04:40
Decorrido prazo de ROMULO GOMES SOARES em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:52
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708419-51.2018.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Reivindicação (10452) Requerente: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A Requerido: NABIL EL BIZRI e outros DESPACHO ID 187065070.
Intimem-se as partes para que se manifestem acerca dos valores de honorários periciais apresentados pelo perito judicial nomeado.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 11 de Março de 2024 17:06:00.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
12/03/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 04:11
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 17:29
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/03/2024 03:49
Decorrido prazo de NABIL EL BIZRI em 07/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 20:04
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 02:23
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708419-51.2018.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Reivindicação (10452) Requerente: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A Requerido: NABIL EL BIZRI e outros DESPACHO Intime-se o perito para que se manifeste quanto à proposta de parcelamento dos honorários periciais (ID nº 184855232).
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024 16:15:48.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
07/02/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 16:27
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/02/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:30
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 21:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/01/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 04:29
Decorrido prazo de NABIL EL BIZRI em 25/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 15:45
Recebidos os autos
-
18/01/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/12/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:43
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 16:47
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
01/12/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:48
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 13:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/11/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 15:13
Recebidos os autos
-
21/11/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/11/2023 16:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/09/2023 02:48
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708419-51.2018.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Reivindicação (10452) Requerente: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A Requerido: NABIL EL BIZRI e outros DESPACHO Defiro a dilação por 30 dias nos termos solicitados pelo Ministério Público.
Anote-se. À secretaria.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 26 de Setembro de 2023 16:48:41.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
27/09/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 18:11
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/09/2023 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 11:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/09/2023 17:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/09/2023 23:36
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:51
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708419-51.2018.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Reivindicação (10452) Requerente: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A Requerido: NABIL EL BIZRI e outros DESPACHO Intimem-se as partes sobre a petição do perito (ID nº 170282839), após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público.Int.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 31 de Agosto de 2023 16:06:03.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
01/09/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 18:53
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/08/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 13:39
Recebidos os autos
-
24/08/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/08/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:28
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0708419-51.2018.8.07.0006 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A Requerido: NABIL EL BIZRI e outros CERTIDÃO Certifico que foi apresentada proposta de honorários do perito sob ID 166975109.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da respectiva proposta.
Em caso de concordância, a parte responsável deve proceder ao depósito judicial dos honorários no prazo de 05 dias, fazendo juntar aos autos o respectivo comprovante.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
02/08/2023 12:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/08/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
30/07/2023 23:47
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 12:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 12:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2023 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
09/07/2023 20:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/07/2023 18:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/07/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM em 06/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 17:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/05/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2023 11:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/04/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 01:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2023 23:59.
-
14/03/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 03:23
Decorrido prazo de NABIL EL BIZRI em 10/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 12:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/02/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:45
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
13/02/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 13:48
Recebidos os autos
-
09/02/2023 13:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/02/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
07/02/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:40
Publicado Despacho em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 17:43
Recebidos os autos
-
26/01/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/01/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 08:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM em 24/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 17:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/12/2022 20:57
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:38
Publicado Certidão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
06/12/2022 18:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/12/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 10:15
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 21:32
Juntada de Petição de réplica
-
06/11/2022 21:02
Decorrido prazo de BEATRIZ ARAÚJO CASTRO EL BIZRI em 04/11/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 20:28
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:20
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 01/09/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2022 14:05
Expedição de Mandado.
-
20/07/2022 20:58
Recebidos os autos
-
20/07/2022 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
15/07/2022 16:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/06/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 18:32
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 15:00
Recebidos os autos
-
28/06/2022 15:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
27/06/2022 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/06/2022 14:38
Recebidos os autos
-
24/06/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 13:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/06/2022 21:07
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 15:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 18:25
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 15:45
Recebidos os autos
-
16/05/2022 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
12/05/2022 17:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/05/2022 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/05/2022 02:26
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 23:07
Recebidos os autos
-
29/04/2022 23:07
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/04/2022 18:12
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de NABIL EL BIZRI em 19/04/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 19:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/03/2022 00:36
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 00:05
Recebidos os autos
-
22/03/2022 00:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/03/2022 12:57
Publicado Certidão em 18/03/2022.
-
18/03/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/03/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 11:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 17:41
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/02/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 20:08
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/02/2022 00:35
Publicado Certidão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 20:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/02/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 12:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2022 13:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2022 00:26
Publicado Certidão em 24/01/2022.
-
22/01/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
20/01/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 12:11
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 17:51
Juntada de Petição de réplica
-
07/12/2021 02:36
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 06/12/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 16:23
Recebidos os autos
-
17/11/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/11/2021 13:27
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 00:46
Decorrido prazo de NABIL EL BIZRI em 16/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 21:38
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 21:35
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 14:32
Juntada de Certidão
-
15/11/2021 20:40
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2021 22:03
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 21:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/10/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 15:29
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2021 16:56
Expedição de Mandado.
-
01/10/2021 14:00
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 10:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/09/2021 13:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/09/2021 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 07:44
Recebidos os autos
-
17/09/2021 07:44
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 19:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
19/08/2021 16:55
Remetidos os Autos da(o) Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF para Contadoria - (em diligência)
-
19/08/2021 16:55
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 19:30
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 11:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/08/2021 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 18:34
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2021 14:19
Recebidos os autos
-
17/05/2021 14:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/05/2021 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/05/2021 19:07
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 18:38
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2021 18:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/04/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 14:45
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2021 09:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/04/2021 09:28
Expedição de Mandado.
-
30/03/2021 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 15:57
Recebidos os autos
-
30/03/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 02:44
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 29/03/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/03/2021 15:23
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 15:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/03/2021 20:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/03/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 11:18
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2021 02:26
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 05/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 18:08
Expedição de Mandado.
-
05/02/2021 14:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/02/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 15:43
Recebidos os autos
-
04/02/2021 15:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/02/2021 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
03/02/2021 17:51
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 17:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/01/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 13:48
Juntada de Certidão
-
07/01/2021 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2020 14:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 13/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 19:34
Expedição de Mandado.
-
12/11/2020 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 12:41
Recebidos os autos
-
12/11/2020 12:41
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2020 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/11/2020 19:07
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 18:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/10/2020 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 16:27
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2020 19:24
Mandado devolvido dependência
-
12/05/2020 02:30
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 11/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 20:52
Expedição de Mandado.
-
11/05/2020 19:11
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 17:25
Recebidos os autos
-
11/05/2020 17:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/05/2020 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
11/05/2020 15:37
Juntada de Certidão
-
06/05/2020 11:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/04/2020 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2020 09:18
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2020 17:01
Expedição de Mandado.
-
29/01/2020 14:09
Recebidos os autos
-
29/01/2020 14:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/01/2020 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/01/2020 08:32
Juntada de Certidão
-
23/01/2020 23:36
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 13:11
Publicado Decisão em 05/12/2019.
-
04/12/2019 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 16:32
Recebidos os autos
-
03/12/2019 16:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/12/2019 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/11/2019 17:59
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 07:32
Publicado Decisão em 25/11/2019.
-
23/11/2019 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 15:19
Recebidos os autos
-
21/11/2019 15:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/11/2019 06:20
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 31/10/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
31/10/2019 18:37
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 18:33
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 06:27
Publicado Certidão em 23/10/2019.
-
22/10/2019 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 09:37
Expedição de Certidão.
-
21/10/2019 09:37
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2019 04:54
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 09/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 07:59
Publicado Decisão em 08/10/2019.
-
07/10/2019 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 15:09
Expedição de Mandado.
-
04/10/2019 15:09
Juntada de mandado
-
03/10/2019 15:46
Recebidos os autos
-
03/10/2019 15:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/10/2019 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/09/2019 16:22
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 16:22
Recebidos os autos
-
17/09/2019 16:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/09/2019 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/09/2019 14:29
Expedição de Certidão.
-
17/09/2019 14:29
Juntada de Certidão
-
16/08/2019 18:23
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 15/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 02:31
Publicado Decisão em 08/08/2019.
-
07/08/2019 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2019 14:48
Recebidos os autos
-
02/08/2019 14:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/08/2019 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
01/08/2019 14:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/07/2019 13:43
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
30/07/2019 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2019 17:10
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 24/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 17:10
Decorrido prazo de LUCIA MARIA PARREIRAS MARTINS VIANA em 24/07/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 10:24
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 02:29
Publicado Decisão em 03/07/2019.
-
02/07/2019 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 17:30
Recebidos os autos
-
27/06/2019 17:30
Declarada incompetência
-
08/06/2019 05:27
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 07/06/2019 23:59:59.
-
08/06/2019 02:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/06/2019 02:43
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 11:21
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2019 04:04
Publicado Decisão em 17/05/2019.
-
16/05/2019 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 17:19
Recebidos os autos
-
14/05/2019 17:19
Decisão interlocutória - recebido
-
08/05/2019 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/05/2019 13:22
Juntada de Certidão
-
31/01/2019 17:16
Recebidos os autos
-
31/01/2019 17:16
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2018 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/12/2018 13:10
Decorrido prazo de INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM em 13/12/2018 23:59:59.
-
13/12/2018 10:17
Juntada de Petição de manifestação;
-
12/12/2018 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2018 07:51
Recebidos os autos
-
11/12/2018 07:51
Decisão interlocutória - recebido
-
08/12/2018 03:59
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 07/12/2018 23:59:59.
-
07/12/2018 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/12/2018 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2018 16:05
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2018 03:08
Publicado Intimação em 16/11/2018.
-
15/11/2018 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2018 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2018 15:58
Recebidos os autos
-
12/11/2018 15:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/11/2018 19:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM em 08/11/2018 23:59:59.
-
10/11/2018 19:39
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 08/11/2018 23:59:59.
-
09/11/2018 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2018 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/11/2018 09:56
Juntada de Certidão
-
01/11/2018 04:16
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 31/10/2018 23:59:59.
-
31/10/2018 14:57
Juntada de Petição de manifestação;
-
29/10/2018 15:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/10/2018 15:58
Publicado Decisão em 17/10/2018.
-
16/10/2018 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2018 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2018 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2018 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2018 15:59
Recebidos os autos
-
11/10/2018 15:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/10/2018 16:37
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (em diligência)
-
05/10/2018 16:37
Juntada de Certidão
-
05/10/2018 16:11
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho - (em diligência)
-
05/10/2018 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2019
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0738904-62.2022.8.07.0016
Doralice Goncalves da Silva
Distrito Federal
Advogado: Ana Flavia Pessoa Teixeira Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2022 15:18
Processo nº 0755909-97.2022.8.07.0016
Jaqueline Stankovits Mathias de Souza
Sonia Maria Costa Fonseca Rangel
Advogado: Stella Oliveira do Valle Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2022 14:14
Processo nº 0727953-09.2022.8.07.0016
Antonio Eustaquio Ribeiro
Distrito Federal
Advogado: Carlos Fernandes Coninck Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2022 17:03
Processo nº 0749273-18.2022.8.07.0016
Maria Heleuda Alencar
Distrito Federal
Advogado: Thiago Caetano Luz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2022 20:18
Processo nº 0714662-33.2022.8.07.0018
Nalva Lisboa da Costa
Nrb Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltd...
Advogado: Euclides dos Santos Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2022 14:04