TJDFT - 0729569-64.2022.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/01/2024 09:53
Arquivado Provisoramente
-
19/01/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/01/2024 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 17:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/01/2024 10:30
Recebidos os autos
-
12/01/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 10:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/01/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/01/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 03:52
Decorrido prazo de KLEBER MARQUES DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 24/11/2023 23:59.
-
12/10/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 02:28
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 15:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 17:42
Expedição de Certidão.
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23/09/2023 09:59
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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17/09/2023 19:13
Juntada de Certidão
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17/09/2023 17:37
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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11/09/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0729569-64.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KALI CONSTRUTORA LTDA EXECUTADO: KLEBER MARQUES DE OLIVEIRA NOGUEIRA DECISÃO Ante o informado em ID 168107355, proceda-se a busca de ativos financeiros no SISBAJUD.
Caso a diligência reste infrutífera, cumpra-se a decisão de suspensão do feito (ID 167529571).
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
08/09/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 08:01
Recebidos os autos
-
07/09/2023 08:01
Outras decisões
-
25/08/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/08/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:39
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0729569-64.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KALI CONSTRUTORA LTDA EXECUTADO: KLEBER MARQUES DE OLIVEIRA NOGUEIRA DECISÃO No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Remeta-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Nos termos do artigo 921, § 4º do CPC, o termo inicial da prescrição inicia-se com a presente decisão, eis que considero como sendo a inequívoca ciência do credor no curso do processo da ausência de bens do devedor passíveis de penhora.
Logo, após o período de suspensão da prescrição por um ano, inicia-se a contagem, que findará em 03/08/2029, eis que o título executivo é um instrumento particular de confissão de dívidas, cujo prazo prescricional é de 5 anos, nos termos do art. 206, §5ª, inciso I, do Código Civil.
Saliento que, já tendo sido realizadas todas as diligências via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do artigo 921, § 5º do CPC.
Após, venham os autos conclusos.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
04/08/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 16:44
Recebidos os autos
-
03/08/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 16:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/08/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/07/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 01:39
Decorrido prazo de KALI CONSTRUTORA LTDA em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 01:28
Decorrido prazo de KALI CONSTRUTORA LTDA em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 13:54
Recebidos os autos
-
05/07/2023 13:54
Outras decisões
-
03/07/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 00:08
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
13/06/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 15:06
Juntada de Certidão
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31/05/2023 15:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/05/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 14:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/05/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 01:30
Decorrido prazo de KLEBER MARQUES DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 08/05/2023 23:59.
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14/04/2023 02:51
Decorrido prazo de KALI CONSTRUTORA LTDA em 13/04/2023 23:59.
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20/03/2023 02:27
Publicado Decisão em 20/03/2023.
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18/03/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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17/03/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 13:21
Recebidos os autos
-
16/03/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 13:21
Deferido em parte o pedido de KLEBER MARQUES DE OLIVEIRA NOGUEIRA - CPF: *14.***.*38-13 (EXECUTADO)
-
13/03/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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17/02/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:38
Publicado Certidão em 14/02/2023.
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13/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 16:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/02/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 14:10
Decorrido prazo de KLEBER MARQUES DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 06/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 18:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/02/2023 17:20
Juntada de Petição de impugnação
-
14/12/2022 03:37
Decorrido prazo de KALI CONSTRUTORA LTDA em 13/12/2022 23:59.
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12/12/2022 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2022 02:19
Publicado Certidão em 05/12/2022.
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06/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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01/12/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 07:27
Expedição de Certidão.
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de KLEBER MARQUES DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 14/11/2022 23:59.
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19/10/2022 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2022 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/09/2022 18:56
Juntada de Certidão
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23/09/2022 05:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
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05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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02/09/2022 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2022 14:57
Recebidos os autos
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01/09/2022 14:57
Decisão interlocutória - recebido
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30/08/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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29/08/2022 22:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/08/2022 13:24
Recebidos os autos
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29/08/2022 13:24
Declarada incompetência
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09/08/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/08/2022 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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