TJDFT - 0711950-14.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0711950-14.2024.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: EVAMAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
REU: MARCELO DOS SANTOS *04.***.*42-70 - ME EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA De ordem do MMº Juiz de Direito deste Juízo da Vara Cível do Guará - DF, na forma da lei, etc...
FAÇO SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio CITA, com o prazo de 30 (trinta) dias, MARCELO DOS SANTOS *04.***.*42-70 - ME(12.***.***/0001-38), encontrando-se atualmente em local incerto e não sabido, cientificando-o(a)(s) de que foi proposta contra si, perante este Juízo, a ação Monitória, processo nº 0711950-14.2024.8.07.0014, requerida por EVAMAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em face de MARCELO DOS SANTOS *04.***.*42-70 - ME, ficando ciente que o prazo de 30 (trinta) dias, fluirá a partir da primeira publicação deste edital e que após, terá o prazo de 15 (quinze) dias, para efetuar o pagamento da quantia de R$ 9.319,72 ( nove mil e trezentos e dezenove reais e setenta e dois centavos ), referente ao principal ou oferecer embargos dentro deste mesmo prazo, independente de prévia segurança do Juízo.
Caso não efetue o pagamento nem ofereça embargos, se constituíra de pleno direito o título executivo judicial, com a conversão do mandado inicial em mandado executivo.
Ficando advertido, ainda, de que será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do art. 257, IV, do Código de Processo Civil.
Guará - DF, 16 de setembro de 2025.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
28/08/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/07/2025 00:33
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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19/07/2025 00:18
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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07/07/2025 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2025 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2025 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 13:38
Juntada de Certidão
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20/06/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 19:33
Recebidos os autos
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29/05/2025 19:33
Outras decisões
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28/05/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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28/05/2025 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 02:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/04/2025 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 11:53
Recebidos os autos
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29/04/2025 11:53
Outras decisões
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27/04/2025 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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23/12/2024 13:28
Juntada de Petição de certidão
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21/12/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:40
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0711950-14.2024.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: EVAMAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
REU: MARCELO DOS SANTOS *04.***.*42-70 - ME DESPACHO Intime-se a parte autora para comprovar o pagamento das custas processuais, no prazo de cinco 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial liminarmente.
Feito isso, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
16/12/2024 10:48
Recebidos os autos
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16/12/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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04/12/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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