TJDFT - 0700117-83.2025.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:03
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2025 17:55
Juntada de Certidão
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02/09/2025 21:13
Recebidos os autos
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02/09/2025 21:13
Outras decisões
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02/09/2025 03:56
Decorrido prazo de JOAQUIM ALVES BARRETO NETO em 01/09/2025 23:59.
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01/09/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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01/09/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:55
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0700117-83.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REGINALDO DIAS TEIXEIRA EXECUTADO: JOAQUIM ALVES BARRETO NETO DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o ofício de ID 247238571, em que a instituição financeira requer a liberação da fração bloqueada, no montante de R$ 484,18.
Essa fração recaiu sobre um ativo de renda fixa (CDB), atrelado ao cartão de crédito da parte executada para fins de garantia.
O prazo para manifestação é de 5 (cinco) dias, sob pena de desconstituição da penhora sobre esses valores.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
25/08/2025 18:37
Recebidos os autos
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25/08/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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22/08/2025 15:26
Juntada de Certidão
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08/08/2025 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2025 13:08
Juntada de Certidão
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03/07/2025 08:45
Juntada de Certidão
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02/07/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0700117-83.2025.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: REGINALDO DIAS TEIXEIRA Polo passivo: JOAQUIM ALVES BARRETO NETO CERTIDÃO Certifico o decurso do prazo para pagamento ou para oposição de embargos à execução pelo devedor.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 15:18:38.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
30/06/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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13/04/2025 22:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2025 23:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0700117-83.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REGINALDO DIAS TEIXEIRA EXECUTADO: JOAQUIM ALVES BARRETO NETO CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de endereços do(os) devedor(es), com os seguintes resultados: a) Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ) JOAQUIM ALVES BARRETO NETO - CPF/CNPJ: *26.***.*13-53: QND, 55 (LOTE 17) - TAGUATINGA NORTE, BRASILIA/DF (72.120-550) b) Sistema RENAJUD: JOAQUIM ALVES BARRETO NETO - CPF/CNPJ: *26.***.*13-53: QS 8 CONJUNTO 2, Nº 04, CASA, R FUNDO II - BRASILIA, CEP 71884334 Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA-DF, 6 de março de 2025 GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
09/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 21:05
Juntada de Certidão
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06/03/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 01:47
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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28/01/2025 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2025 12:25
Recebidos os autos
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25/01/2025 12:25
Recebida a emenda à inicial
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23/01/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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23/01/2025 09:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/01/2025 19:55
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0700117-83.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REGINALDO DIAS TEIXEIRA EXECUTADO: JOAQUIM ALVES BARRETO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - nos termos do art. 781 do CPC, esclarecer o ajuizamento da presente execução perante este Juízo, tendo em vista não ser a parte executada domiciliada em Taguatinga/DF (executada: Recanto das Emas) Acerca desse tema, já decidiu o e.
TJDFT: CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DA SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS DE BRASÍLIA.
JUÍZO DA VARA CÍVEL DO GUARÁ.
COMPETÊNCIA RELATIVA.
PROPOSITURA EM FORO ALEATÓRIO E INJUSTIFICADO.
DECLÍNIO DE OFÍCIO.
INTERESSE PÚBLICO.
POSSIBILIDADE. 1. À exceção da segunda parte do artigo 46, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, a escolha do local para propositura da ação não deve se dar ao acaso, sob pena de violação às normas gerais de competência e, em última instância, ao Princípio do Juiz Natural. 2.
Ainda que, no caso, a eleição de foro seja guiada pela flexibilidade própria às demandas regidas pela competência territorial, o autor deve respeitar os limites legais a fim de não macular, dessa forma, o sistema de organização judiciária formulado no intuito de sopesar as distribuições e, assim, ofertar serviços jurisdicionais céleres e de qualidade. 3.
Diante da escolha aleatória e injustificada de foro, o interesse público se faz presente, justificando, assim, o excepcional declínio de ofício, mesmo diante de caso de competência relativa. 4.
Conflito de Competência conhecido e declarado competente o Juízo da Segunda Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília.(Acórdão 1170072, 07002956320198070000, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, 2ª Câmara Cível, data de julgamento: 6/5/2019, publicado no PJe: 15/5/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Em nome da economia e celeridade processual, faculto à parte autora emendar a petição inicial, cientificando-a, desde logo, que nessa hipótese haverá redistribuição do processo a uma vara não especializadas, se o caso, tendo em vista que a competência deste Juízo está adstrita as limitações territoriais estabelecidas em lei.
Em caso de emenda, deverá ser apresentada petição inicial na íntegra.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
07/01/2025 20:36
Recebidos os autos
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07/01/2025 20:36
Determinada a emenda à inicial
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07/01/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/01/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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