TJDFT - 0725160-17.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 18:43
Arquivado Definitivamente
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17/01/2025 18:41
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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17/01/2025 18:37
Juntada de Certidão
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14/01/2025 16:12
Juntada de Certidão
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08/01/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 18:51
Juntada de Certidão
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08/01/2025 18:51
Juntada de Alvará de levantamento
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07/01/2025 17:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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27/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
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23/12/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0725160-17.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AMALIA RAMALHO DE CALDAS, LUCAS DE CERQUEIRA LIMA FACO VENTURA REQUERIDO: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A 2024 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, “caput”, da Lei nº. 9.099/95.
Homologo o acordo entabulado pelas partes no ID nº. 219761906, ratificado no id. 221420118, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, recomendando que se cumpra fielmente tudo o que nele se contém.
Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem condenação no pagamento de custas e despesas processuais, nem de honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei nº. 9099/95.
Cancele-se eventual sessão de conciliação designada no NUVIMEC.
Fica facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso este não seja cumprido.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Intimem-se.
Ultimadas as expedições e comunicações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/12/2024 13:43
Recebidos os autos
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19/12/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:43
Homologada a Transação
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18/12/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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18/12/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 15:06
Juntada de Certidão
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17/12/2024 02:45
Decorrido prazo de LUCAS DE CERQUEIRA LIMA FACO VENTURA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 02:45
Decorrido prazo de AMALIA RAMALHO DE CALDAS em 16/12/2024 23:59.
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09/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 14:10
Recebidos os autos
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05/12/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:10
Outras decisões
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05/12/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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04/12/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:50
Recebidos os autos
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28/11/2024 16:50
Outras decisões
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28/11/2024 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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28/11/2024 14:06
Juntada de Certidão
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27/11/2024 15:54
Juntada de Petição de certidão de juntada
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27/11/2024 15:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/11/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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