TJDFT - 0700233-68.2025.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 12:09
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:23
Decorrido prazo de MORGANA KELLI ALVES FONTOURA em 30/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:52
Recebidos os autos
-
07/05/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 07:51
Não Concedida a tutela provisória
-
06/05/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
23/04/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 02:28
Juntada de Petição de certidão
-
26/03/2025 03:10
Decorrido prazo de MORGANA KELLI ALVES FONTOURA em 25/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:46
Decorrido prazo de MORGANA KELLI ALVES FONTOURA em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:46
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:46
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700233-68.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada a efetuar o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Documento data e assinado conforme certificação digital. -
16/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 17:08
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2025 17:08
Desentranhado o documento
-
21/02/2025 10:29
Recebidos os autos
-
21/02/2025 10:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
20/02/2025 08:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/02/2025 02:51
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 10:07
Recebidos os autos
-
18/02/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
05/02/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:29
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700233-68.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MORGANA KELLI ALVES FONTOURA REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO Emende-se a inicial para corrigir o valor da causa para o valor do contrato que pretende a revisão, conforme art. 292, II, do Código de Processo Civil, e juntar o comprovante de pagamento das custas.
Prazo de 15 dias, sob pena de inépcia.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
10/01/2025 13:59
Recebidos os autos
-
10/01/2025 13:59
Determinada a emenda à inicial
-
10/01/2025 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0029870-79.2014.8.07.0018
Distrito Federal
Autocred Financiamento de Vei Culo, Pess...
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2019 22:18
Processo nº 0754756-09.2024.8.07.0000
Alexandre Martin Wagner
Vila Madalena Banca Restaurante LTDA
Advogado: Renata Barbosa Araujo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/12/2024 17:34
Processo nº 0018087-56.2015.8.07.0018
Distrito Federal
Whueber Guilhermino de Brito - ME
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2019 05:27
Processo nº 0711348-23.2024.8.07.0014
Policia Civil do Distrito Federal
Frederico Bouto da Silva
Advogado: Mariana Rodrigues Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2024 06:41
Processo nº 0716561-31.2024.8.07.0007
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Matheus Henrique de Sousa
Advogado: Renato de Paula das Chagas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2024 17:38