TJDFT - 0716561-31.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:14
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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17/01/2025 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2025 17:29
Juntada de Certidão
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07/01/2025 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRITAG 1ª Vara Criminal de Taguatinga Número do processo: 0716561-31.2024.8.07.0007 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: AUTOR EM APURAÇÃO DECISÃO Os presentes autos vieram a este Juízo para homologação de acordo de não persecução penal (ANPP) firmado entre o Ministério Público e o(a)(s) investigado Em segredo de justiça, conforme termo de ID 221085815.
No vídeo anexado na ID 221085817, constata-se que o investigado estava acompanhado de seu defensor e confessou a prática do crime de forma livre e espontânea.
Verifica-se, ainda, que as cláusulas do acordo são adequadas ao caso e atendem aos requisitos previstos em lei.
Como foi possível observar a voluntariedade e a legalidade do acordo por meio do arquivo de vídeo da audiência realizada pelo Ministério Público, não há necessidade e utilidade de realização de nova audiência por este Juízo tão-somente para homologar o ANPP, especialmente por não implicar em qualquer prejuízo ao(à)(s) investigado(a)(s) e porque tal medida atende aos princípios da celeridade e da economia processual.
Assim, HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL – ANPP firmado entre as partes, nos termos do §4º do art. 28-A do Código de Processo Penal.
Intime-se a vítima sobre a homologação do presente acordo, conforme dispõe o §9º do art. 28-A do CPP.
Dê-se ciência à Delegacia de origem e intimem-se o(a) investigado(a), sua Defesa e o Ministério Público a respeito da homologação do ANPP.
Fica o Ministério Público ciente que deverá proceder à fiscalização do cumprimento do acordo, na forma prevista no artigo 28-A § 6º do CPP.
Após, arquivem-se os autos em pasta própria neste Juízo até o cumprimento integral do acordo.
BRASÍLIA, 18 de dezembro de 2024, 16:58:33.
Tiago Fontes Moretto Juiz de Direito -
19/12/2024 18:07
Juntada de Certidão
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19/12/2024 17:53
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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19/12/2024 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/12/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:55
Juntada de Certidão
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18/12/2024 19:46
Recebidos os autos
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18/12/2024 19:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/12/2024 19:46
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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18/12/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
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18/12/2024 15:42
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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16/12/2024 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/12/2024 12:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/12/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:40
Juntada de Certidão
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29/11/2024 16:47
Juntada de Certidão
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29/11/2024 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/11/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/11/2024 07:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
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17/09/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 11:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/09/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/09/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/08/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/07/2024 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/07/2024 14:14
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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17/07/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 14:12
Juntada de Certidão
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16/07/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 12:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/07/2024 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/07/2024 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/07/2024 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/07/2024 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/07/2024 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/07/2024 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/07/2024 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/07/2024 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/07/2024 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/07/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/07/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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