TJDFT - 0748608-76.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748608-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIA REIS ROMAO REQUERIDO: PAULO HENRIQUE MOREIRA LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO em favor do réu os benefícios da gratuidade de justiça.
Ainda, as circunstâncias que ensejariam pretensa carência do direito de ação da parte autora confundem-se com o mérito da demanda, razão pela qual com ele serão dirimidas.
Presentes, desta forma, os pressupostos processuais e as condições da ação, o feito encontra-se em ordem.
Intimadas as partes para especificarem as provas que pretenderiam produzir, requereu a autora a oitiva de testemunha, enquanto o réu pugnou pela expedição de ofícios e a realização de perícia.
INDEFIRO a produção das provas pretendidas pelo réu, uma vez que desnecessárias para o deslinde do feito.
Da mesma forma, INDEFIRO a prova testemunhal requerida pela autora ante a farta documentação anexada pelas partes.
Todavia, para prevenir eventual alegação de cerceamento de defesa, oportunizo a ambas as partes a apresentação de declaração de testemunhas a serem colhidas em cartório na presença de Tabelião, conforme possibilita o artigo 284 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Caso sejam apresentados os documentos, intime-se a parte contrária para manifestação.
Por último, venham os autos conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica e eventuais preferências legais.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/09/2025 17:40
Recebidos os autos
-
15/09/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 17:40
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO HENRIQUE MOREIRA LOPES - CPF: *21.***.*36-07 (REQUERIDO).
-
15/09/2025 17:40
Indeferido o pedido de PAULO HENRIQUE MOREIRA LOPES - CPF: *21.***.*36-07 (REQUERIDO), ANTONIA REIS ROMAO - CPF: *87.***.*36-91 (REQUERENTE)
-
01/07/2025 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/06/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:51
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 19:01
Recebidos os autos
-
17/06/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/06/2025 18:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748608-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIA REIS ROMAO REQUERIDO: PAULO HENRIQUE MOREIRA LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o erro material verificado no despacho de id. 231057960 retifico seu teor para que, onde se lê " à parte ré,", leia-se "à parte autora", e onde se lê "petição de id. 230486585", leia-se "petição de id. 230486575", mantendo-se incólumes seus demais termos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/05/2025 13:46
Recebidos os autos
-
09/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:46
Outras decisões
-
07/05/2025 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/05/2025 19:15
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:49
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MOREIRA LOPES em 30/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:50
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 09:42
Recebidos os autos
-
01/04/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2025 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/03/2025 15:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/03/2025 02:49
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
23/03/2025 21:17
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:39
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 13:16
Recebidos os autos
-
28/02/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/02/2025 16:59
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
18/02/2025 19:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/02/2025 02:37
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:07
Recebidos os autos
-
12/02/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/02/2025 17:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/01/2025 10:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/01/2025 19:39
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748608-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIA REIS ROMAO REQUERIDO: PAULO HENRIQUE MOREIRA LOPES DESPACHO Às partes, para que indiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Manifeste-se também a parte requerida acerca dos documentos que instruem a réplica de id. 222658001.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/01/2025 14:00
Recebidos os autos
-
16/01/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/01/2025 18:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/12/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 18:29
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2024 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/11/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 15:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/11/2024 17:53
Recebidos os autos
-
21/11/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:53
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIA REIS ROMAO - CPF: *87.***.*36-91 (REQUERENTE).
-
21/11/2024 17:53
Outras decisões
-
06/11/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/11/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707434-19.2022.8.07.0014
Angela Thais Ramires
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2022 15:10
Processo nº 0701973-55.2025.8.07.0016
Antonilia do Bomfim Carvalho Marra
Paulo Acacio Marra
Advogado: Valdirene Santos de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/01/2025 23:52
Processo nº 0707434-19.2022.8.07.0014
Banco do Brasil SA
Angela Thais Ramires
Advogado: Gleiciane Dantas de Lira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2025 13:47
Processo nº 0029797-87.2012.8.07.0015
Distrito Federal
Marciano Rene Demathe
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2019 18:28
Processo nº 0704041-54.2024.8.07.0002
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Julio Cezar Pereira
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/10/2024 09:26